CNJ proíbe pagamento retroativo de auxílio-moradia a magistrados

Data:

Conselho Nacional de Justiça - CNJO Conselho Nacional de Justiça (CNJ) indeferiu definitivamente a pretensão de pagamento retroativo de auxílio-moradia a magistrados ativos e inativos do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE). A decisão – tomada por unanimidade do Plenário na 318ª Sessão Ordinária do CNJ, realizada na terça-feira (22) – põe fim a um procedimento de controle iniciado no Conselho em 2016, em que era questionada a decisão administrativa adotada no âmbito do tribunal sergipano autorizando o pagamento retroativo de parcelas de auxílios a magistrados.

Relator do Procedimento de Controle Administrativo 0001896-49.2016.2.00.0000, o conselheiro André Godinho, durante a sessão, afirmou “não haver lastro legal para esse deferimento” e que, dada a relevância e os impactos orçamentários relacionados, a matéria “não se insere no contexto daquelas situadas na seara de autonomia dos Tribunais, sendo indevido o tratamento do tema em atos administrativos isolados pelas cortes do País”, como buscou fazer a Corte Sergipana.

Registrando que o tema foi submetido ao crivo do Supremo Tribunal Federal (STF), o relator destacou o entendimento do próprio ministro Luiz Fux, atual presidente do CNJ, que, liminarmente, ainda em 2016, na Ação Originária n 1.773/DF, “de forma oposta a iniciativa do TJSE, conferiu, à época, apenas efeitos prospectivos ao pagamento da parcela em questão”. E, posteriormente, em 2018, ao tratar do mérito da ação no STF, restou assentada a impossibilidade do recebimento do auxílio-moradia de forma ampla por membros do Poder Judiciário a partir do implemento financeiro no contracheque do subsídio majorado pelas Leis nº 13.752/2018 e nº 13.753/2018.

E, neste contexto, assentou Godinho que tanto o STF quanto o CNJ, ao tratarem de forma ampla da regulamentação da matéria, considerando o caráter nacional da magistratura, “em momento algum conferiram à possibilidade de repercussão retroativa ao pagamento do auxílio moradia, impondo-se como consectário, a suspensão definitiva do pagamento retroativa da verba pelo TJSE”.

Com informações do Conselho Nacional de Justiça – CNJ

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Paraíba ganhará este ano Câmara de Mediação e Arbitragem

A Paraíba está prestes a dar uma valorosa contribuição...

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.