CNJ proíbe pagamento retroativo de auxílio-moradia a magistrados

Data:

Conselho Nacional de Justiça - CNJO Conselho Nacional de Justiça (CNJ) indeferiu definitivamente a pretensão de pagamento retroativo de auxílio-moradia a magistrados ativos e inativos do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE). A decisão – tomada por unanimidade do Plenário na 318ª Sessão Ordinária do CNJ, realizada na terça-feira (22) – põe fim a um procedimento de controle iniciado no Conselho em 2016, em que era questionada a decisão administrativa adotada no âmbito do tribunal sergipano autorizando o pagamento retroativo de parcelas de auxílios a magistrados.

Relator do Procedimento de Controle Administrativo 0001896-49.2016.2.00.0000, o conselheiro André Godinho, durante a sessão, afirmou “não haver lastro legal para esse deferimento” e que, dada a relevância e os impactos orçamentários relacionados, a matéria “não se insere no contexto daquelas situadas na seara de autonomia dos Tribunais, sendo indevido o tratamento do tema em atos administrativos isolados pelas cortes do País”, como buscou fazer a Corte Sergipana.

Registrando que o tema foi submetido ao crivo do Supremo Tribunal Federal (STF), o relator destacou o entendimento do próprio ministro Luiz Fux, atual presidente do CNJ, que, liminarmente, ainda em 2016, na Ação Originária n 1.773/DF, “de forma oposta a iniciativa do TJSE, conferiu, à época, apenas efeitos prospectivos ao pagamento da parcela em questão”. E, posteriormente, em 2018, ao tratar do mérito da ação no STF, restou assentada a impossibilidade do recebimento do auxílio-moradia de forma ampla por membros do Poder Judiciário a partir do implemento financeiro no contracheque do subsídio majorado pelas Leis nº 13.752/2018 e nº 13.753/2018.

E, neste contexto, assentou Godinho que tanto o STF quanto o CNJ, ao tratarem de forma ampla da regulamentação da matéria, considerando o caráter nacional da magistratura, “em momento algum conferiram à possibilidade de repercussão retroativa ao pagamento do auxílio moradia, impondo-se como consectário, a suspensão definitiva do pagamento retroativa da verba pelo TJSE”.

Com informações do Conselho Nacional de Justiça – CNJ

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.