O CNJ aprovou uma resolução para atualizar a política institucional do Poder Judiciário para a promoção da aplicação de alternativas penais. O texto aprovado substitui a Resolução CNJ nº 101, de 2009.
Para o presidente do órgão, ministro Dias Toffoli, as pessoas podem “ser responsabilizadas de maneira mais inteligente, mais eficiente, menos custosa. Investir em alternativas penais é uma das saídas para o dramático contexto em que se acha o nosso sistema prisional.”. O ministro ainda ressaltou o compromisso do CNJ com a superação da cultura do encarceramento excessivo e desproporcional, com uma articulação com o Poder Executivo.
A ideia da resolução é focar em uma atuação restaurativa, e não de privação de liberdade, o que vai ao encontro dos objetivos do Justiça Presente, desenvolvido por meio de parceria entre o CNJ, o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) e o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP).
Ela fortalece a implementação de compromissos conjuntos firmados anteriormente, como o Acordo de Cooperação Técnica nº 6/2015, que possui como objetivo “ampliar a aplicação de alternativas penais com enfoque restaurativo, em substituição à privação de liberdade”. Também fortalece um dos temos de execução descentralizada que deram origem ao programa Justiça Presente, que prevê o “desenvolvimento de estratégias para promover a redução da Superlotação e Superpopulação Carcerária no Brasil, com enfoque nas políticas de alternativas penais e monitoração eletrônica de pessoas”.
O conselheiro Márcio Schiefler, relator do texto, disse que a resolução confere maior solidez e apoio à articulação necessária para a construção de uma política alternativa à prisão. Dentre as propostas da resolução, estão:
- Construção de parcerias entre Poder Judiciário e Poder Executivo para estruturar serviços de acompanhamento das alternativas penais e para garantir o acesso dos condenados a serviços e políticas públicas de proteção social e acompanhamento médico;
- Criação, pelos tribunais, de varas especializadas em execução de penas e medidas alternativas;
- Promoção da temática nas escolas de formação e capacitação de magistrados e servidores;
- Instituição do Fórum Nacional de Alternativas Penais (Fonape), vinculado ao DMF/CNJ, que definirá diretrizes para a política pública do Judiciário sobre o tema, dentre outras atribuições.
(Com informações do Conselho Nacional de Justiça)