A proposta de resolução foi aprovado pelo plenário do CNMP, por unanimidade, permitindo ao Conselho instaurar procedimentos administrativos com base em denúncias anônimas.
Relatada pela conselheira Fernanda Marinela, a proposição foi apresentada pelo conselheiro Valter Shuenquener, o qual argumenta que, a Constituição Federal, ao assegurar a livre manifestação de pensamento, proíbe o anonimato. “Todavia, nos casos da delação anônima no âmbito da Administração Pública, outros princípios constitucionais devem ser ponderados, uma vez que a regra da vedação do anonimato, a exemplo de qualquer outro valor constitucional, não é absoluta”.
Fernanda Marinela afirmou que a medida visa a alinhar o Regimento Interno do CNMP ao entendimento, pacificado na jurisprudência dos tribunais superiores, e já adotado costumeiramente pelo CNMP, de que é admitida a instauração de procedimento administrativo com base em denúncia anônima.
Ela, ainda, atendeu à proposta de Shuenquener, o qual concluiu que a denúncia deve sempre oferecer indícios de veracidade e de procedência que, posteriormente, serão verificados pela autoridade administrativa em procedimento de averiguação próprio.
Fonte: Migalhas