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Cobranças via celular fora do horário de expediente é motivo de indenização

Trabalhador receberá R$ 7 mil de indenização.

Créditos: Oatawa | iStock

Um trabalhador que recebeu mensagens de seu empregador, no celular, fora do horário de expediente será indenizado por danos morais no valor de R$ 7 mil, que abrange também o cumprimento de jornada exaustiva por cerca de dois anos. Essa foi a decisão do juiz da 3ª Vara do Trabalho de Várzea Grande (MT).

O funcionário afirmou que cumpria jornada de 13 horas diárias e que se mantinha atento aos assuntos do trabalho por meio do celular, mesmo fora do horário de expediente, uma vez que tinha que repassar informações a seu superior.

O juiz primevo concluiu, a partir do depoimento de testemunhas e da empresa, bem como do registro de ponto e das mensagens eletrônicas trocadas entre um supervisor e o superior hierárquico do trabalhador, que o funcionário esteve submetido a um regime de trabalho extenuante e muito superior ao limite legal de até duas horas extras por dia.

Em sua concepção, a conduta da empresa de submetê-lo à jornada extenuante e de não permitir o descanso sossegado devido a mensagens feriu a dignidade da pessoa humana e a valorização social do trabalho.

O magistrado ainda apontou que a condenação não contraria a súmula do TRT-23 (MT), que diz não ser presumida a ocorrência de danos morais ou existenciais pelas horas extras constante.

E finalizou dizendo que, diante das circunstâncias, o trabalhador estava impossibilitado de exercer com qualidade outras dimensões de sua vida, “a exemplo do convívio social com a família e amigos, praticar esportes ou exercícios físicos, estudar ou praticar alguma prática religiosa, ou mesmo simplesmente conseguir permanecer em ócio completo sem ter que se preocupar com questões afetas ao trabalho fora do horário destinado a tal”. (Com informações do Consultor Jurídico.)

PJe 0000626-63.2016.5.23.0108

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