Cobrar taxa de conveniência por ingressos comprados pela internet é ilegal, diz STJ

Data:

Prática configura venda casada e transfere risco para o consumidor, decide Corte

Cobrar taxa de conveniência por ingressos comprados pela internet é ilegal, pois caracteriza venda casada. Além disso, transfere ao comprador do produto parte do risco do negócio. Esse foi o entendimento do Superior Tribunal de Justiça ao proibir a cobrança de valores adicionais em compras de ingressos de shows e outros eventos pela internet.

A relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, ressaltou que, por se tratar de uma ação coletiva de consumo, a decisão é válida para todo o território nacional. A decisão da Terceira Turma do STJ restabelece a sentença de primeira instância que reconhecia a ilegalidade das taxas.

“A venda do ingresso é parte típica e essencial do negócio, risco da própria atividade empresarial que visa o lucro e integrante do investimento fornecedor, compondo, portanto, o custo embutido no preço”, explicou a ministra ao detalhar que a prática transfere ao consumidor parte da remuneração contratada entre as empresas de venda e realização dos espetáculo.

Ela acrescentou, ainda, que a venda dos ingressos pela internet aumenta o potencial de vendas em relação à comercialização apenas presencial, privilegiando os interesses dos promotores do evento. Por fim, afirmou não estar caracterizado o pedido de dano moral coletivo pedido na inicial, já que a ilegalidade não atinge valores essenciais da sociedade, tratando-se apenas de descumprimento da lei ou contrato.

Anteriormente o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) havia reformado a sentença por entender que a compra dos ingressos online é uma opção do consumidor, justificando custos adicionais. A ação foi movida pela Associação de Defesa dos Direitos do Consumidor (Adeconrs) em 2013.

REsp 1737428

Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça

Caio Proença
Caio Proença
Jornalista pela Cásper Líbero. Trabalhou em O Diário do Pará, R7.com, Estadão/AE e Portal Brasil.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.