Cobrar taxa de conveniência por ingressos comprados pela internet é ilegal, diz STJ

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Prática configura venda casada e transfere risco para o consumidor, decide Corte

Cobrar taxa de conveniência por ingressos comprados pela internet é ilegal, pois caracteriza venda casada. Além disso, transfere ao comprador do produto parte do risco do negócio. Esse foi o entendimento do Superior Tribunal de Justiça ao proibir a cobrança de valores adicionais em compras de ingressos de shows e outros eventos pela internet.

A relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, ressaltou que, por se tratar de uma ação coletiva de consumo, a decisão é válida para todo o território nacional. A decisão da Terceira Turma do STJ restabelece a sentença de primeira instância que reconhecia a ilegalidade das taxas.

“A venda do ingresso é parte típica e essencial do negócio, risco da própria atividade empresarial que visa o lucro e integrante do investimento fornecedor, compondo, portanto, o custo embutido no preço”, explicou a ministra ao detalhar que a prática transfere ao consumidor parte da remuneração contratada entre as empresas de venda e realização dos espetáculo.

Ela acrescentou, ainda, que a venda dos ingressos pela internet aumenta o potencial de vendas em relação à comercialização apenas presencial, privilegiando os interesses dos promotores do evento. Por fim, afirmou não estar caracterizado o pedido de dano moral coletivo pedido na inicial, já que a ilegalidade não atinge valores essenciais da sociedade, tratando-se apenas de descumprimento da lei ou contrato.

Anteriormente o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) havia reformado a sentença por entender que a compra dos ingressos online é uma opção do consumidor, justificando custos adicionais. A ação foi movida pela Associação de Defesa dos Direitos do Consumidor (Adeconrs) em 2013.

REsp 1737428

Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça

Caio Proença
Caio Proença
Jornalista pela Cásper Líbero. Trabalhou em O Diário do Pará, R7.com, Estadão/AE e Portal Brasil.

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