Começa a valer a partir desta quinta o "Não me Perturbe" de bancos

Data:

A plataforma que permite bloquear ligações telefônicas com ofertas de empréstimo consignado passou a funcionar nesta quinta-feira (2/1). O Sistema de Autorregulação de Operações de Empréstimo Pessoal e Cartão de Crédito com Pagamento Mediante Consignação tem como objetivo impedir o assédio comercial de bancos financeiros com ofertas de operações de crédito consignado. 

Com a providência, o site “Não me Perturbe”, que já contava com a participação de empresas de telecomunicações, passa a contar com a adesão de 31 instituições, o que representa cerca de 98% do volume da carteira de crédito consignado em todo o país. 

s empresas que participam do sistema são: Agibank, Banco Alfa e Financeira Alfa S.A., Banco BMG, Banco Cetelem, Banco Daycoval, Banco Digio, Banco do Brasil, Banco do Nordeste, Banco Estrela Mineira, Banco Inter, Banco Mercantil e Mercantil Financeira, Bancoob, Banco Pan, Banrisul, Barigui, Bradesco e Bradesco Financiamentos, BRB - Banco de Brasília, BV Financeira, Caixa, CCB Brasil, Facta Financeira, Itaú Unibanco e Itaú Consignado S.A., Paraná Banco, Safra, Santander e Olé Bonsucesso, e Sicred.

Para ter acesso a plataforma, os clientes poderão cadastrar telefone fixo ou móvel no sistema “Não me Perturbe". As instituições, tanto bancos quanto correspondentes por eles contratados, terão o prazo de 30 dias para interromper ligações com ofertas de operação de crédito consignado. 

Além disso, os usuários também poderão escolher se querem bloquear apenas instituições financeiras específicas ou todo o setor bancário e/ou de telecomunicações de uma só vez. O bloqueio valerá por um ano. 

A plataforma foi desenvolvida pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e pela Associação Brasileira de Bancos (ABBC), em parceria com o Ministério da Justiça e Segurança Pública e o INSS. 

O monitoramento da plataforma, além do “Não me Perturbe”, outras medidas incluem a criação de uma base de dados para o monitoramento de reclamações causadas pela oferta inadequada de empréstimos, que contabilizará as queixas feitas nos canais internos dos bancos, do Banco Central ou por meio da plataforma consumidor.gov.

Além disso, serão contabilizadas as ações judiciais e feito um mapeamento da governança e da gestão de dados de correspondentes bancários. O objetivo é produzir um índice de qualidade a ser divulgado pela Febraban e ABBC a partir de fevereiro. 

“Teremos um termômetro de qualidade da atuação do correspondente, e com base no indicador de reclamações, os bancos irão adotar medidas administrativas, que vão desde advertência, suspensão, até o fim do relacionamento com o correspondente”, afirmou Amaury Oliveira, diretor de autorregulação da Febraban. 

Ocorrido infração por parte de algum correspondente, os bancos serão obrigados a aplicar sanções, caso contrário ficam sujeitos a multas que variam de R$ 45 mil a R$ 1 milhão, segundo a Febraban. Com informações da Agência Brasil.

Fonte: Conjur

Ezyle Rodrigues de Oliveira
Ezyle Rodrigues de Oliveira
Produtora de conte

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Modelo de contrato de prestação de serviços de Personal Trainer para Triatetlas

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de personal trainer especializado em treinamento para triatletas, com o objetivo de melhorar o desempenho do Contratante nas modalidades de natação, ciclismo e corrida.

Empresa de fotos e vídeos condenada por falha em filmagem de casamento

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a decisão da Comarca de Lavras que responsabilizou uma empresa de fotografia e vídeo a pagar R$ 10 mil por danos morais e R$ 1,4 mil por danos materiais a uma noiva, devido a falhas na filmagem de seu casamento.

Homem trans será indenizado por não ter nome social reconhecido em registro bancário

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) alterou uma decisão inicial e determinou que um banco indenize um homem trans em R$ 10 mil por danos morais devido ao não reconhecimento do seu nome social nos registros bancários.

Justiça condena hospital, plano de saúde e médico a indenizar paciente por erro em cirurgia

A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou uma decisão da Comarca de Belo Horizonte que responsabiliza um hospital, um médico anestesista e um plano de saúde pelo pagamento de indenizações à uma paciente, totalizando R$ 200 mil, divididos igualmente entre danos morais e estéticos.