Segundo levantamento pela revista Consultor Jurídico, nove estados já possuem leis- estaduais ou municipais- que equiparam os empréstimos concedidos pelos bancos sem a anuência do correntistas a “amostra grátis”, afastando, assim, a obrigação do consumidor de devolver esse dinheiro.
AO JUÍZO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE ___________
(nome e qualificação completos do autor), através de advogado legalmente constituído, vem respeitosamente à presença...
A plataforma que permite bloquear ligações telefônicas com ofertas de empréstimo consignado passou a funcionar nesta quinta-feira (2/1). O Sistema de Autorregulação de Operações...
Roberto Campos Neto, o presidente do Banco Central, disse que ainda nesta semana será anunciado um mutirão para reduzir as dívidas dos brasileiros com...
Bradesco, Itaú, Banco do Brasil e Santander devem apresentar, em 90 dias após o trânsito em julgado da ação, uma solução de combate ao golpe conhecido como golpe do boleto. A determinação é do TJRJ, em ação movida pelo Procon-RJ. O tribunal também fixou multa diária de R$ 50 mil pelo descumprimento.
O ministro Reynaldo Soares da Fonseca celebra uma década de atuação no Superior Tribunal de Justiça (STJ), período em que protagonizou decisões de grande relevância, consolidando precedentes que reforçam a proteção dos direitos de pessoas privadas de liberdade e revertendo condenações manifestamente injustas.
APDI e FDUL promovem Curso de Verão de 2025, que será realizado exclusivamente online. As inscrições já estão abertas e podem ser feitas até 1 de julho de 2025. Desconto Early Bird de 10% para inscrições até dia 16 de junho de 2025.
A 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, com ajustes, a sentença da 2ª Vara Judicial de Miracatu que condenou uma empresa de transporte coletivo e, de forma subsidiária, o Município, ao pagamento de indenização por danos morais à esposa de um pedestre atropelado. A reparação foi majorada para R$ 120 mil.
A 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, em parte, a sentença que condenou uma empresa do setor odontológico por descumprimento contratual no sistema de franquias. A franqueadora deverá restituir integralmente o valor investido pelos franqueados, além de pagar indenização por danos morais no montante de R$ 30 mil. Também foi mantida a rescisão do contrato.
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