Comissão do Senado aprova endurecimento da pena por maus-tratos contra animais

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Comissão do Senado aprova endurecimento da pena por maus-tratos contra animais | JuristasA Comissão de Meio Ambiente (CMA) do Senado aprovou, nesta terça-feira (26), o Projeto de Lei nº 519/2021, de autoria do senador Jorge Kajuru (PSB-GO), que aumenta as penas para o crime de maus-tratos a animais e propõe a unificação do tratamento penal, independentemente da espécie do animal.

O texto foi aprovado na forma de substitutivo apresentado pela relatora, senadora Leila Barros (PDT-DF), e segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Penalidades

Atualmente, a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998) estabelece penas diferenciadas conforme o tipo de animal envolvido. Para cães e gatos, a pena é de 2 a 5 anos de reclusão, multa e proibição de guarda. Para outras espécies, aplica-se pena de 3 meses a 1 ano, além de multa. Em ambas as hipóteses, a morte do animal pode acarretar aumento de pena de 1/6 a 1/3.

O substitutivo aprovado propõe pena única de 2 a 5 anos de reclusão e multa para maus-tratos contra qualquer animal, nativo ou exótico, doméstico ou silvestre. Mantém-se o agravante em caso de morte e inclui aumento da pena entre 1/6 e 1/3 quando o agressor for o tutor ou proprietário.

A prática de experiências dolorosas ou cruéis com animais vivos, quando houver métodos alternativos disponíveis, também receberá a mesma pena. Por outro lado, a realização de tatuagens e piercings em cães e gatos para fins estéticos permanece punida com reclusão de 3 meses a 1 ano e multa.

Exclusões e ajustes

A relatora acolheu emenda do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), com apoio dos senadores Jaime Bagattoli (PL-RO) e Jayme Campos (União-MT), que exclui da configuração de maus-tratos as práticas agropecuárias legalmente regulamentadas, quando aplicadas a animais de produção.

Fundamentação

Ao justificar o substitutivo, Leila Barros argumentou que a pena originalmente prevista no projeto (de 4 a 16 anos de reclusão, com inafiançabilidade e pena em dobro ao tutor) era desproporcional e superior à do homicídio simples (CP, art. 121, caput), cuja pena varia de 6 a 20 anos.

A senadora defendeu a necessidade de punição mais rigorosa, porém proporcional, considerando o crescimento dos casos de violência contra animais e a insuficiência das penas atuais para inibir tais condutas.

Debates

O presidente da CMA, senador Fabiano Contarato (PT-ES), reforçou a gravidade do tema e a urgência de endurecimento da legislação. A senadora Margareth Buzetti (PP-MT) também manifestou apoio à proposta, ressaltando a lacuna normativa quanto à proteção animal.

Já o senador Zequinha Marinho (Podemos-PA) observou a conexão entre a violência contra animais e a prática de crimes contra pessoas, defendendo medidas socioeducativas como parte do enfrentamento ao problema

(Com informações do Senado Federal)

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