Companhia de Saneamento deve indenizar pedestre que caiu em bueiro

Crédito:aquatarkus / istock

A Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - Caesb foi condenada a indenizar uma pedestre que caiu em um bueiro destampado. A decisão é da juíza substituta do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, que concluiu que a ré agiu com omissão ao não realizar a manutenção do local.

Narra a autora que andava pela QNE 27, em Taguatinga Norte, quando sofreu uma queda em um bueiro destampado. Ela relata que o bueiro, além de não possuir tampas, estava coberto por pedaço de papelão de cor parecida com o da calçada. Afirma que teve gastos de saúde por conta do acidente e pede para ser indenizada.

ilkercelik/Shutterstock.com

Em sua defesa, a Caesb alega que cabe ao usuário fazer a manutenção das instalações hidráulicas internas. A ré assevera ainda que não pode ser responsabilizada pelo acidente.

Ao analisar o caso, a magistrada pontuou que ficou demonstrado que o local onde houve a queda da autora é abrigo de hidrômetro e que cabe à Caesb realizar a manutenção das instalações prediais externas e internas do hidrômetro. Para a juíza, houve omissão da ré ao não realizar a manutenção da caixa com as cautelas necessárias.

Créditos: r.classen / Shutterstock.com

“O serviço não funcionou de forma adequada, pois a falta de manutenção da caixa do hidrômetro deixou buraco aberto, com água suja e no meio de calçada em local de grande circulação de pedestres. O nexo causal se extrai do fato de que a requerente não teria se lesionado se a manutenção estivesse em dia com a tampa devidamente colocada no local, como feito após o acidente”, registrou a julgadora.

No caso, segundo a juíza, a autora deve ser indenizada pelos danos materiais e morais sofridos. “Os danos morais decorrem da angústia sofrida pela parte quando ficou com seu pé submerso em água suja e, após, por ter se machucado e necessitado de imobilização no membro e de longo tratamento. Os danos materiais decorrem das despesas que a autora teve para realizar o acompanhamento médico posterior à queda”, explicou.

Dessa forma, a Caesb foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil a título de danos morais. A ré terá ainda que restituir a quantia de R$ 535,68, a título de reparação pelos danos materiais. Foi reconhecida a ilegitimidade passiva do Distrito Federal e da Novacap.

Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Participe de nossos grupos no Telegram e WhatsApp. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Postagens recentes

Modelo de Recurso para JARI sobre uso Indevido de CNH sem a categoria exigida

No dia [Data da Infração], fui autuado enquanto dirigia o veículo de placa [Placa do Veículo]. A autuação foi baseada… Veja Mais

1 hora atrás

Modelo - Proposta de Serviços de Advocacia para Obtenção da Cidadania Portuguesa

Modelo - Proposta de Serviços de Advocacia para Obtenção da Cidadania Portuguesa [Data] [Seu Nome ou Nome do Escritório de… Veja Mais

24 horas atrás

Modelo de Proposta de Serviços de Advocacia Migratória

Nosso escritório de advocacia se especializa em direito migratório, oferecendo uma gama completa de serviços legais para auxiliar nossos clientes… Veja Mais

1 dia atrás

Modelo de Recurso para JARI por dirigir veículo sem CNH

ILUSTRÍSSIMO(A) SENHOR(A) PRESIDENTE DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES (JARI)   [Nome do Órgão de Trânsito que aplicou a… Veja Mais

3 dias atrás

Modelo Recurso - JARI - Uso Indevido de Película Refletiva (Insulfilm)

De acordo com a Resolução nº 254 do CONTRAN, que regulamenta o uso de películas refletivas em veículos automotores, a… Veja Mais

3 dias atrás

Modelo de Recurso - JARI - Estacionamento Proibido

ILUSTRÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES - JARI     [Nome do Órgão de Trânsito que… Veja Mais

3 dias atrás