Compartilhamento indevido de dados cadastrais gera dano moral presumido, decide STJ

Data:

compartilahr aula
Créditos: Utah778 | iStock

Por maioria, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento de que o compartilhamento de informações cadastrais e de adimplemento com terceiros, sem o consentimento expresso do titular, configura violação aos direitos da personalidade. A decisão, proferida com base no voto da ministra Nancy Andrighi, reconhece a responsabilidade objetiva dos gestores de bancos de dados e presume a existência de dano moral, diante da “sensação de insegurança” gerada ao consumidor.

O entendimento foi consolidado no julgamento de um recurso interposto por um consumidor contra um birô de crédito. Ele alegava que seus dados pessoais — incluindo número de telefone — foram repassados a terceiros sem sua autorização. A indenização por danos morais havia sido negada nas instâncias inferiores, com base na alegação de que os dados compartilhados não seriam sensíveis e que a conduta estaria respaldada por normas setoriais.

Contudo, ao reexaminar o caso sob a perspectiva da Lei nº 12.414/2011 (Lei do Cadastro Positivo), o STJ adotou uma interpretação mais restritiva sobre as hipóteses legais de compartilhamento de dados. No voto-vista, a ministra Nancy Andrighi delineou os parâmetros legais:

  • Score de crédito: Pode ser disponibilizado a terceiros sem necessidade de consentimento prévio.
  • Histórico de crédito: Requer autorização específica e prévia do consumidor, conforme o art. 4º, IV, da Lei 12.414/2011.
  • Dados cadastrais e de adimplemento: O compartilhamento direto com terceiros é proibido. A legislação autoriza apenas a troca dessas informações entre instituições cadastradoras que integrem o mesmo sistema, nos termos do art. 4º, III da referida lei.

A decisão reforça a proteção dos dados pessoais no contexto das relações de consumo, destacando a necessidade de respeito aos limites legais no tratamento dessas informações.

(Com informações do Portal Nação Jurídica)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça do Rio nega prisão domiciliar humanitária ao ator José Dumont

A Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido de prisão domiciliar humanitária formulado pela defesa do ator José Dumont, de 76 anos. Condenado a dez anos e quatro meses de reclusão pelos crimes de estupro de vulnerável e posse de pornografia infantil, ele permanece cumprindo pena em regime fechado.

STJ admite desvinculação de resultados desabonadores associados ao nome de pessoa

O STJ manteve decisão que determinou a desindexação de resultados considerados desabonadores associados exclusivamente ao nome de uma mulher. Para a Terceira Turma, a medida não representa aplicação do direito ao esquecimento, mas proteção à intimidade e aos dados pessoais. Os conteúdos permanecem disponíveis nos sites de origem e podem ser localizados por outras palavras-chave.

Clubes de futebol se posicionam contra possível proibição das bets

Clubes e federações de futebol se manifestam contra possível proibição dos cassinos on-line e defendem a manutenção do mercado regulado de apostas, com maior fiscalização e combate às plataformas ilegais.

Banco Central altera regras do Pix e amplia mecanismos de segurança

Banco Central aprova novas regras para o Pix, amplia o uso do Pix Automático, regulamenta a cobrança híbrida e reforça as obrigações das instituições financeiras na prevenção e no combate a fraudes.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo