Competência para processar e julgar crime de tráfico de drogas por via postal é do Juízo de destino do entorpecente

Data:

Competência para processar e julgar crime de tráfico de drogas por via postal é do Juízo de destino do entorpecente | Juristas
Créditos: Sergey Nivens / Shutterstock.com

A 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), atendendo a pedido do Ministério Público Federal (MPF),  determinou que a competência para processar e julgar crime de tráfico internacional de drogas por via postal é do Juízo local do destino do entorpecente, sempre que seja possível identificar o destinatário da encomenda.

A decisão altera o entendimento da Súmula 528 do STJ, que estabelecia que a competência era do local de apreensão da droga.

Em sustentação oral, a subprocuradora-geral da República Julieta Albuquerque explicou que o entendimento até então vigente causava enorme entrave na persecução deste tipo de crime, gerando impunidade. Isso porque a logística adotada pelos Correios remete ao centro de distribuição em Curitiba (PR) – local onde geralmente as apreensões de drogas ocorrem – todas as encomendas de até dois quilos. Julieta explica que isso ocasiona uma situação em que apenas um estado está sendo responsável por apurar a grande maioria de crimes dessa natureza.

segundo ela o julgamento no foro de domicílio do investigado favorece a coleta de provas e o exercício da ampla defesa pelo acusado. “Assim sendo, em casos como o presente em que se verifica a remessa da mercadoria objeto do tráfico de entorpecente pela via postal, entendemos que o domicílio do investigado, e não o lugar da apreensão da mercadoria, é o melhor critério para a definição da competência, pois, além de prestigiar os princípios da duração razoável do processo, da ampla defesa e do contraditório, confere, de fato, concretude à proteção eficiente dos direitos fundamentais consagrados na Constituição”, argumentou.

Por unanimidade, a 3ª Seção do STJ acatou o entendimento do MPF, e decidiu por alterar a Súmula 528, de modo a estabelecer, como critério para o processamento e julgamento do crime de tráfico de drogas por via postal, a competência do Juízo local do destino do entorpecente e não mais o local de apreensão.

Com informações da Procuradoria-Geral da República.

 

Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.