STF julga parcialmente procedente ação contra lei do RJ que proíbe uso de animais para testes de cosméticos

Data:

STF julga parcialmente procedente ação contra lei do RJ que proíbe uso de animais para testes de cosméticos | Juristas
Crédito:ngothyeaun / istock

Foi julgada parcialmente procedente pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5.995), ajuizada pela Associação Brasileira da Indústria de Higiene Pessoal, Perfumaria e Cosméticos (Abihpec), questionando a Lei 7.814/2017, do Rio de Janeiro, que proíbe o uso de animais para testes na indústria cosmética e de higiene pessoal.

Na sustentação oral durante a sessão de quarta-feira (26), o procurador-geral da República, Augusto Aras destacou que esses dispositivos tratam, respectivamente, da proibição da comercialização dos produtos quando derivados da realização de testes em animais, e da exigência da exposição de informações referentes a essa testagem nos rótulos dos produtos. Segundo ele, nesse ponto, a lei do Rio de Janeiro interferiu no comércio interestadual e usurpou competência da União para definir normas gerais sobre produção e consumo.

Na conclusão do julgamento da ação, na sessão desta quinta-feira (27), a maioria dos ministros entendeu que apenas o parágrafo único do artigo 1º e o artigo 4º da norma são inconstitucionais, conforme sustentou no início do julgamento o procurador-geral da República, Augusto Aras.

Ao fim do julgamento, a votação ficou dividida em três correntes: cinco votos pela procedência parcial da ação, cinco pela improcedência do pedido e um pela procedência total. Devido ao empate, para se chegar ao voto médio, os ministros computaram o voto pela procedência da ação à corrente da parcial procedência. Dessa forma, prevaleceu o entendimento do relator, ministro Gilmar Mendes, pela procedência parcial, julgando inconstitucionais apenas os artigos 1º, parágrafo único, e 4º.

Com informações da Procuradoria-Geral da República.

 

Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Licenciamento de novos data centers no Ceará reacende debate sobre impactos ambientais e consumo de energia

Dois novos projetos de data centers em Caucaia (CE) estão em fase de licenciamento ambiental e poderão consumir energia equivalente à utilizada por 4,5 milhões de residências, volume superior ao total de domicílios do estado. A dimensão dos empreendimentos intensificou o debate sobre os impactos ambientais, o consumo de água, o licenciamento simplificado e a necessidade de consulta às comunidades potencialmente afetadas.

Nova lei reconhece natureza alimentar dos honorários advocatícios e garante privilégio em processos de insolvência

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.472/2026, que altera o Estatuto da Advocacia para reconhecer expressamente a natureza alimentar dos honorários advocatícios. A norma equipara esses créditos aos trabalhistas em termos de privilégios e estabelece que decisões judiciais e contratos de honorários constituem títulos executivos e créditos privilegiados em falências, recuperações judiciais e demais concursos de credores.

STJ autoriza pais a sacar indenização de filha menor por atraso de voo sem esperar maioridade

A Terceira Turma do STJ decidiu que os pais podem sacar, em nome da filha menor, a indenização por danos morais decorrente de atraso de voo, sem necessidade de aguardar a maioridade. O tribunal reafirmou que os pais administram os bens dos filhos menores e que a retenção judicial dos valores somente é cabível quando houver justificativa concreta para proteger o patrimônio da criança.

Justiça de SC reconhece paternidade socioafetiva e mantém vínculo com pai biológico no registro civil

A Justiça de Santa Catarina reconheceu a paternidade socioafetiva de um homem em relação a uma adolescente, determinando sua inclusão no registro civil e a alteração do sobrenome da jovem. A decisão, entretanto, preservou a filiação biológica, entendendo que a origem genética e o vínculo socioafetivo podem coexistir juridicamente.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo