Notícias

Comprador que desistiu de apartamento receberá 75% do valor pago

Os outros 25% será retido pela incorporadora.

Créditos: Bernarda Sv | iStock

O juiz da 7ª vara Cível de São Paulo/SP determinou a devolução de 75% do valor pago por um comprador que desistiu da compra de apartamento por incapacidade financeira, à luz da lei do distrato imobiliário (lei 13.786/18). A incorporadora poderá reter 25% dos montante já pago pelo desistente.

O comprador deu uma entrada de R$ 80 mil e dividiu o restante em parcelas financiadas, que somaram R$ 96,6 mil. Entretanto, alegou incapacidade financeira e requereu a resilição do contrato, bem como a devolução de 90% dos valores pagos, o que foi negado pela incorporadora.

Diante disso, ajuizou uma ação com os mesmos pedidos. A incorporadora sustentou que o contrato estabelecia devolução de 12% do valor pago ao desistente.

Entretanto, o juiz ponderou que é inadmissível o conteúdo da cláusula contratual, “tendo em vista que se mostra demasiadamente onerosa para o consumidor [...] Isto porque a cláusula se baseia em 12% do valor total da venda, algo em torno de R$ 39.000,00, o que redundaria em algo próximo a 45% do valor pago pelo autor da presente demanda”.

O magistrado salientou a lei do distrato imobiliário, que estabelece que, na desistência do contrato de compra e venda de imóvel, a incorporadora reterá o valor máximo de 25% da quantia paga (aumentado para 50% se houver patrimônio de afetação). E apontou que a incorporadora não apresentou prova de que o imóvel objeto do contrato foi transformado em patrimônio de afetação, devendo ser mantido o percentual de 25% no caso em questão.

Por fim, o juiz, “tendo em conta a ponderação de valores apresentados ao caso em tela, qual seja, cláusula contratual prevendo o desconto de 12% (do valor total) e uma nova lei que melhora a condição do consumidor, este juízo entende que a aplicação do entendimento legislativo (embora amplamente (fixando em 25% do valor pago) é de se pugnar pela aplicação do percentual legislativo ao caso concreto”. (Com informações do Migalhas.)

Processo: 1070803-55.2018.8.26.0100 - Decisão (disponível para download)

Postagens recentes

Modelo de Recurso para JARI por dirigir veículo sem CNH

ILUSTRÍSSIMO(A) SENHOR(A) PRESIDENTE DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES (JARI) [Nome do Órgão de Trânsito que aplicou a multa][Endereço… Veja Mais

15 horas atrás

Modelo Recurso - JARI - Uso Indevido de Película Refletiva (Insulfilm)

ILUSTRÍSSIMO(A) SENHOR(A) PRESIDENTE DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES (JARI) [Nome do Órgão de Trânsito que aplicou a multa][Endereço… Veja Mais

15 horas atrás

Modelo de Recurso - JARI - Estacionamento Proibido

ILUSTRÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES - JARI [Nome do Órgão de Trânsito que aplicou a… Veja Mais

15 horas atrás

Modelo de Inicial – Procedimento Comum - Modelo Genérico - NCPC

PETIÇÃO INICIAL – PROCEDIMENTO COMUM – MODELO BÁSICO – NOVO CPC EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA …ª VARA ________ DA… Veja Mais

20 horas atrás

Passo a Passo para Obter a Cidadania Portuguesa Sozinho

- Atribuição: Essa forma é mais direta e geralmente aplicável a filhos e netos de cidadãos portugueses. Se você é… Veja Mais

21 horas atrás

Cidadania Portuguesa para Netos e Bisnetos

Cidadania Portuguesa para Netos e Bisnetos Introdução A cidadania portuguesa representa uma porta de entrada para uma série de oportunidades… Veja Mais

22 horas atrás

Newsletter

Assine e fique por dentro das novidades.
- Advertisement -

APLICATIONS

Juiz da Paraíba cria robô de autoatendimento para acelerar demandas processuais

0
Interessado em tecnologia e informatização, o juiz Pedro Davi Vasconcelos 1ª Vara da Comarca de Piancó-PB, município localizado a 340 quilômetros de João Pessoa, para agilizar a produtividade no tribunal, se debruçou a aprender como desenvolver um modelo de chatbot, um robô de autoatendimento virtual.