Justiça Federal requer que município comprove cumprimento de sentença sobre APPs à margem de lagoa

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A Justiça Federal determinou a intimação do Município de Florianópolis para comprovar o cumprimento de uma sentença definitiva relacionada às áreas de preservação permanente (APPs) e às áreas não edificáveis no entorno da Lagoa da Conceição. Esta sentença transitou em julgado no ano de 2010 e obriga a prefeitura a classificar como área de preservação permanente todas as áreas designadas como área verde de lazer, residenciais, turísticas e comerciais, que estão localizadas a 30 metros das margens da lagoa. Isso, por consequência, as torna inaptas para construção.

A decisão foi anunciada pelo juiz Marcelo Krás Borges, da 6ª Vara Federal da Capital, que também solicitou a intimação pessoal do prefeito. Adicionalmente, o juiz ordenou ao Ministério Público Federal (MPF) que, em um prazo de 60 dias, apresente um demonstrativo atualizado da multa diária de R$ 500 que foi estipulada em setembro de 2019 e posteriormente aumentada para R$ 1.000 por dia em abril deste ano. Após a informação do valor, o município terá a oportunidade de se manifestar.

Conforme a sentença, o município é obrigado a realizar um levantamento de todas as ocupações na área de marinha, identificando os responsáveis e destacando aqueles que obtiveram alvarás e as datas correspondentes. A administração municipal também deve providenciar a abertura de acessos para pedestres à orla em torno da lagoa, com espaçamento não superior a 125 metros entre eles.

Outra disposição da decisão definitiva estipula que, em uma faixa de 15 metros das margens, todas as obras e construções devem ser impedidas ou embargadas. Isso também inclui a desocupação de edificações e equipamentos privados existentes, a fim de possibilitar a passagem e a circulação de pedestres na área.

Com informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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