
Ministério Público de São Paulo liberou o uso do nome social por pessoas travestis e transexuais. A Instrução Normativa 01/2018 regulamenta que a regra vale desde as provas para concursos públicos.
No texto da Normativa, esse respeito deve acontecer em qualquer interação com pessoas trans, desde a portaria ao atendimento do cidadão nas promotorias; dos elevadores aos banheiros, ou seja, em todas as alas dos órgãos públicos.
Também foi lançada pela instituição a cartilha Direito e Diversidade, que reúne artigos sobre a abordagem de gênero nas escolas, o cenário dos registros civis das pessoas transgênero, questões de saúde e a aplicação da Lei Maria Penha. (Com informações do Consultor Jurídico.)
Clique AQUI para ler a Instrução Normativa e AQUI para ler a Cartilha Direito e Diversidade (ambas disponíveis para download)
Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.
PARTICIPE DO CANAL
Acompanhe o Juristas no Google News
receba as principais notícias jurídicas do Brasil