Concessionária de energia elétrica cobrirá perda de produtor por morte de 2500 aves após falta de energia

Data:

A 1ª Câmara Civil do TJ confirmou sentença da comarca de Rio do Sul, que estabeleceu a obrigação de empresa concessionária de energia elétrica em indenizar um produtor de aves pela morte de 2500 animais, após falta de luz no aviário por 14 horas. Os danos materiais a serem cobertos somam R$ 28 mil, considerado o valor de mercado das aves conforme notas fiscais emitidas na época do evento.

A matéria teve como relator o desembargador Jorge Luiz Borba, que afastou o argumento da concessionária de que a suspensão do serviço se deu por condições climáticas adversas. Citou a jurisprudência para explicar que intempéries de baixa magnitude, não associadas a eventos climáticos surpreendentes e catastróficos, malgrado possam figurar como incontroláveis, encontram-se na esfera de previsibilidade do empreendedor, fazendo, portanto, parte do risco assumido ao desenvolver atividade no setor de consumo.

O magistrado ressaltou a necessidade de aviso prévio para que ocorra a suspensão do serviço por razões de ordem técnica ou de segurança em instalações de unidade consumidora. Sobre o questionamento feito pela empresa, de que o laudo com os prejuízos registrados foi apresentado de forma unilateral, Borba afirmou que cabia à concessionária comprovar a existência de fatos modificativos, extintivos ou impeditivos para demonstrar que o valor dos prejuízos estava equivocado, e que a mera alegação de unilateralidade não afasta a credibilidade do documento, firmado por médico veterinário da Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina – Cidasc. (Apelação n. 0003384-14.2010.8.24.0054 – Acórdão).

Responsável: Ângelo Medeiros – Reg. Prof.: SC00445 (JP)
Textos: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Ementa:

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. CELESC. INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. PARALISAÇÃO DO SISTEMA DE REFRIGERAÇÃO DE AVIÁRIO. MORTE DE AVES DESTINADAS AO COMÉRCIO. EXCLUDENTES DA RESPONSABILIDADE CIVIL NÃO DEMONSTRADAS. INCIDÊNCIA DO ART. 37, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. VALOR DOS PREJUÍZOS COMPROVADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação n. 0003384-14.2010.8.24.0054, de Rio do Sul, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, j. 13-09-2016).

Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Advogado militante, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Atualmente é doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.