A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve condenação à concessionária de energia, de ressarcir uma consumidora em R$ 2.609,00, por avarias em seu telhado causadas por atendimento.
De acordo com os autos (0009228-18.2019.8.01.0070), a consumidora questionou sua conta de energia elétrica, por causa do alto valor da sua fatura e por isso foi necessária uma vistoria técnica. Os funcionários da empresa decidiram pela instalação de um novo poste para viabilizar a entrada de energia na casa, contudo, durante o procedimento foi danificado o caibro de sustentação do telhado.
A mulher registrou reclamação contra o atendimento, visto que, o antigo poste não foi retirado e o prejuízo ficou sem resposta. Como a questão não foi resolvida administrativamente, a cliente entrou com ação na Justiça, que em 1ª instância, condenou a demandada a indenizar materialmente a autora do processo pelos valores gastos no conserto das avarias.
A concessionária apresentou recurso contra a decisão, mas a contestação consistia em uma defesa dissonante dos fatos tratados no processo. Já segundo a cliente, a situação do poste ameaçava a casa e ela comprovou as avarias ocasionadas pelo atendimento com registros fotográficos e orçamentos.
Com base nos documentos e registros apresentados nos autos, o juiz Giordane Dourado opinou pela manutenção da sentença sendo seguido pelo colegiado.
Com informações do Tribunal de Justiça do Acre.
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