Mantida condenação de homem por estupro de profissional do sexo no Acre

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estupro de vulnerável
Créditos: Michał Chodyra | iStock

Por unanimidade, a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu não dar provimento a recurso, mantendo a condenação de um homem por estupro, cometido contra profissional do sexo. Com a decisão, foi mantida a pena imposta: sete anos de reclusão, em regime inicial semiaberto.

De acordo com os autos, o homem fez contato com uma profissional do sexo em um site de relacionamentos e depois combinaram um encontro via WhatsApp. Ao entrar no carro, a mulher percebeu que não era a mesma pessoa da foto com quem tinha conversado anteriormente, por isso pediu para sair.

união estável
Créditos: Romkaz | iStock

Ele insistiu para que ficassem e ao ser recusado, tirou uma arma de fogo do compartimento do carro. Em seguida, exigiu relação sexual sem preservativo, com o carro estacionado em um beco nas proximidades do Araújo Mix. Dea acordo com a vítima, ao deixá-la, ainda utilizando o revólver como forma de ameaça, ordenou que ela enxugasse as lágrimas e não contasse para ninguém.

Outra vítima também foi à delegacia para denunciá-lo, contando que ele agiu de forma semelhante, com o uso de nome e foto fictícios, e apresentando a arma nos primeiros momentos do contato pessoal. Porém, o desfecho foi: “está aqui seu pagamento, some senão te meto a bala”.

Crime de Estupro - Código Penal
Créditos: Indi999 / iStock

Os crimes ocorreram em 2020. Além dos depoimentos e dos Exames de Corpo de Delito, o carro foi identificado por imagens de câmeras de segurança da vizinhança e o veículo pertencia à mãe do acusado. O réu confessou que manteve relação com a vítima e outras mulheres do site. No entanto, sua alegação consiste que o uso da arma teve a intenção restrita de não realizar o pagamento, mas que os atos sexuais se deram de forma consentida.

O relator do processo, desembargador Pedro Ranzi, afirmou que o pedido de absolvição é insubsistente, posto que a condenação está fundada em prova material e testemunhal.

Crime Sexual
Créditos: SonerCdem / iStock

“Como se vê, o conjunto probatório mostra-se sólido no sentido de que o apelante manteve relação sexual, inclusive sem uso de preservativo, mediante grave ameaça, conforme bem relatado pelas vítimas em seus depoimentos perante a autoridade policial e, posteriormente, confirmado em audiência”, concluiu Ranzi.

Com informações do Tribunal de Justiça do Acre.


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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