Banca examinadora de concurso deve atribuir pontuação a títulos comprovados sem apresentação do histórico escolar

Data:

revalidação
Créditos: Seb_ra | iStock

Por decisão da 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região – TRF1 a banca examinadora de concurso público não deve atribuir pontuação zero aos títulos de uma candidata pelo simples fato de não ter sido apresentado o histórico escolar correspondente.

De acordo com os autos do processo (1002213-06.2020.4.01.4200) a candidata apresentou certificado e diploma de conclusão de cursos de especialização e mestrado durante a etapa de avaliação de títulos, porém, a banca examinadora não considerou os títulos devido à ausência do histórico escolar.

O relator, desembargador federal João Batista Moreira, reforçou o entendimento do 1º grau, enfatizando que a apresentação de título em concurso público tem a finalidade de dar valor à experiência profissional e à formação acadêmica na área específica de atribuição do cargo, sendo certo que tal aferição se dá mediante apresentação de certificado ou diploma.

Para o Colegiado, a exigência de apresentação do histórico escolar junto ao certificado ou ao diploma pode fazer com que o formalismo predomine sobre a fé-pública e a presunção de veracidade presentes nos documentos apresentados.

Com informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

 

 

Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJDFT mantém condenação de banco por falha na prevenção ao ‘golpe da maquininha’”

A 2ª Turma Recursal do Distrito Federal manteve a condenação do BRB e da Cartão BRB para ressarcir consumidor vítima do “golpe da maquininha”. O colegiado entendeu que a autenticação por chip e senha não afasta a responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fraudes de terceiros, conforme a Súmula 479 do STJ, especialmente quando há movimentações anormais sem atuação preventiva do banco.

Ministério da Justiça abre processo administrativo contra site de revenda de ingressos por supostas irregularidades

A Senacon instaurou processo administrativo contra a Viagogo por suspeita de induzir consumidores a acreditar que a plataforma é um canal oficial de venda de ingressos. O órgão determinou que o site informe de forma clara que atua na revenda de ingressos, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. A investigação também apura possíveis falhas na identificação de vendedores, rastreabilidade das operações e práticas relacionadas ao cambismo digital.

STJ decide que perdas e danos em substituição à adjudicação compulsória não prescrevem

A Terceira Turma do STJ decidiu que a indenização por perdas e danos decorrente da impossibilidade de outorga da escritura definitiva em ação de adjudicação compulsória não está sujeita à prescrição. O colegiado entendeu que a reparação substitui a obrigação original de transferir o imóvel e, por isso, mantém a mesma natureza imprescritível da pretensão à adjudicação compulsória.

Recuperação judicial exige equilíbrio para preservar empresas e credores, diz Marcello Perino

A recuperação judicial é um mecanismo importante para preservar empresas viáveis, mas deve ser conduzida com equilíbrio entre a continuidade da atividade econômica e a proteção dos credores. Para Marcello Perino, a adoção de critérios técnicos e a análise rigorosa da viabilidade dos planos são essenciais para garantir a efetividade do processo e a segurança jurídica.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo