Em Belém (PA), uma técnica de edificações que prestava serviços para Petrobras conseguiu restabelecer o valor de R$ 112 mil de indenização por ter sido vítima de assédio sexual cometido pelo fiscal de contrato. A decisão foi da Segunda Turma do TST.
A Sétima Turma, um mecânico das Indústrias Nucleares do Brasil conseguiu direito a ser indenizado após ficar 10 anos exposto a rejeitos radioativos. A Turma entendeu que houve negligência da empresa ao deixar o profissional exercer as atividades sem a devida proteção.
Já na Quinta Turma, o Banco Bradesco conseguiu reduzir de R$ 300 mil para R$ 100 mil o valor da indenização devida a um gerente que desenvolveu transtorno psicológico após ser vítima de assalto e sequestro na Bahia.
E, a Quarta Turma, os ministros excluíram a incidência do Imposto de renda sobre a pensão mensal decorrente de acidente de trabalho de uma escriturária do antigo Banco Bamerindus, atual HSBC Bank Brasil.
Fonte: TST