Condenada a financeira que propôs ação de busca indevida

Data:

Além da má-fé, a financeira terá de indenizar o cliente pelos danos suportados após ignorar liminar.

 

Uma financeira foi condenada por litigância de má-fé após ignorar uma liminar que autorizava um cliente a deixar de pagar as prestações de um veículo e pela proposta de uma ação de busca e apreensão contra ele.

Além da má-fé, a financeira terá de indenizar o cliente pelos danos suportados.

O consumidor havia ingressado com uma ação pedindo a rescisão do contrato de compra e venda, bem como de seu contrato de financiamento.

Em outubro de 2017, a Justiça proferiu uma decisão liminar que havia autorizado o cliente a deixar de pagar as parcelas do financiamento a partir daquela data.

No entanto, a financeira ingressou com ação de busca e apreensão do veículo alegando a inadimplência das parcelas das quais o consumidor não estava obrigado a pagar, ignorando a decisão da liminar.

A liminar nessa ação de busca chegou a ser concedida, mas foi revogada após o cliente contestar a medida, informando a decisão anterior.

Além disso, o cliente pediu que a ação de busca fosse extinta e a financeira condenada por litigância de má-fé e a indenizar pelos danos suportados.

Ao analisar o pedido, a juíza Adriana Borges de Carvalho, da 7ª Vara Cível de Santo Amaro (SP), determinou o recolhimento do mandado de busca e apreensão e intimou a financeira, que chegou a pedir a desistência do processo.

Como o consumidor recusou a desistência, a juíza deu continuidade ao julgamento, considerando extinta a ação devido à inépcia da inicial, uma vez que não existia inadimplência contratual.

Diante disso, a juíza condenou a financeira pela litigância de má-fé, atribuindo multa de 1% sobre o valor atualizado da causa, além de indenização no valor de 10% ao consumidor.

A empresa também foi condenada a pagar as custas e despesas processuais e os honorários advocatícios.

 

Processo de nº 1009182-60.2018.8.26.0002

 

Com informações do Portal Conjur.

Juliana Ferreira
Juliana Ferreirahttps://juristas.com.br/
Gestora de conteúdo do Portal Juristas.com.br

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Modelo de contrato de prestação de serviços de Personal Trainer para Triatetlas

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de personal trainer especializado em treinamento para triatletas, com o objetivo de melhorar o desempenho do Contratante nas modalidades de natação, ciclismo e corrida.

Empresa de fotos e vídeos condenada por falha em filmagem de casamento

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a decisão da Comarca de Lavras que responsabilizou uma empresa de fotografia e vídeo a pagar R$ 10 mil por danos morais e R$ 1,4 mil por danos materiais a uma noiva, devido a falhas na filmagem de seu casamento.

Homem trans será indenizado por não ter nome social reconhecido em registro bancário

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) alterou uma decisão inicial e determinou que um banco indenize um homem trans em R$ 10 mil por danos morais devido ao não reconhecimento do seu nome social nos registros bancários.

Justiça condena hospital, plano de saúde e médico a indenizar paciente por erro em cirurgia

A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou uma decisão da Comarca de Belo Horizonte que responsabiliza um hospital, um médico anestesista e um plano de saúde pelo pagamento de indenizações à uma paciente, totalizando R$ 200 mil, divididos igualmente entre danos morais e estéticos.