TRF-4 decide que multa sem detalhamento é ato administrativo ilegítimo

Data:

O Judiciário tem o poder de controlar a legalidade de atos administrativos sem motivação, já informar o motivo de sanções e deveres é obrigação legal da administração pública, disse o TRF-4.

 

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região declarou nulas 12 notificações de infrações emitidas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) contra uma transportadora paranaense.

A empresa foi autuada por ‘‘evadir, obstruir e dificultar a fiscalização’’, infração prevista no inciso VII, do artigo 34, da Resolução 3.056/2009 da ANTT.

Quem descumpre a norma fica obrigado a pagar multa de R$ 5 mil e pode ter o Registro Nacional dos Transportes Rodoviários de Carga cancelado por dois anos.

No entanto, a autora alegou que as notificações foram emitidas com falhas, pois nem todos os campos do documento estavam preenchidos, faltando informações essenciais.

Estes vícios invalidam os atos administrativos e dificultam a sua defesa na esfera administrativa, apontou a autora.

 

Dever de fundamentação

 

Neste referido caso, a 1ª Vara Federal de Curitiba julgou procedente a ação declaratória de nulidade de notificações e multas de trânsito, por entender que não houve detalhamento da descrição das infrações, imagens ou mesmo a identificação dos servidores responsáveis pela lavratura dos termos.

Tais omissões não permitem elucidar de forma clara a ocorrência dos fatos, diz a sentença.

O juiz federal Friedmann Anderson Wendpap considerou a descrição dos fatos como ‘‘ausente ou lacônica’’, já que as notificações não especificam como ocorreu a evasão do motorista dos locais onde foram aplicadas as multas.

Ele considerou esses requisitos imprescindíveis, pois só é possível se defender de fatos, e não de tipificações legais.

Para Wendpap, pensar diferente implica atribuir ao administrado o ônus de produzir prova negativa, sem sequer saber quais foram os motivos a partir dos quais a autoridade administrativa inferiu ser o motorista o responsável pela infração.

De acordo com a sentença, o dever de fundamentar decorre tanto da necessidade de se assegurar a ampla defesa e o devido processo ao administrado como para atender ao princípio constitucional da publicidade — pelo qual a cidadania pode exercer o controle da Administração Pública.

‘‘Em resumo: ato desprovido de motivação é ato insuscetível de compor objeto do controle analítico de legalidade exercido pelo Poder Judiciário, nos termos do art. 53 da Lei 9.784/99, Sumula 473 do Supremo Tribunal Federal e art. 2º da Lei 4.717/65. Logo, se impõe gravame ao administrado, deve ser anulado, sob pena de se criar um processo administrativo de nítido cunho inquisitório, na medida em que tolhe o interessado de expender, dialeticamente, os argumentos necessários à pretensão anulatória’’, afirmou na sentença.

A relatora no TRF-4, a desembargadora federal Vivian Pantaleão Caminha, afirmou que anular as infrações não significa ingerência jurisdicional sobre a atividade administrativa, e sim “condicionar a validade dos atos administrativos às garantias fundamentais dos administrados”.

“Não basta, para sustentar a validade de auto de infração, o simples argumento, sem qualquer lastro probatório, de que os atos administrativos gozam de presunção de veracidade e legitimidade”, declarou a desembargadora em voto que foi seguido por unanimidade.

 

 

Processo de nº 5034409-55.2016.4.04.7000

 

Com informações do Portal Conjur.

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juliana Ferreira
Juliana Ferreirahttps://juristas.com.br/
Gestora de conteúdo do Portal Juristas.com.br

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo