TRF-4 decide que multa sem detalhamento é ato administrativo ilegítimo

Data:

O Judiciário tem o poder de controlar a legalidade de atos administrativos sem motivação, já informar o motivo de sanções e deveres é obrigação legal da administração pública, disse o TRF-4.

 

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região declarou nulas 12 notificações de infrações emitidas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) contra uma transportadora paranaense.

A empresa foi autuada por ‘‘evadir, obstruir e dificultar a fiscalização’’, infração prevista no inciso VII, do artigo 34, da Resolução 3.056/2009 da ANTT.

Quem descumpre a norma fica obrigado a pagar multa de R$ 5 mil e pode ter o Registro Nacional dos Transportes Rodoviários de Carga cancelado por dois anos.

No entanto, a autora alegou que as notificações foram emitidas com falhas, pois nem todos os campos do documento estavam preenchidos, faltando informações essenciais.

Estes vícios invalidam os atos administrativos e dificultam a sua defesa na esfera administrativa, apontou a autora.

 

Dever de fundamentação

 

Neste referido caso, a 1ª Vara Federal de Curitiba julgou procedente a ação declaratória de nulidade de notificações e multas de trânsito, por entender que não houve detalhamento da descrição das infrações, imagens ou mesmo a identificação dos servidores responsáveis pela lavratura dos termos.

Tais omissões não permitem elucidar de forma clara a ocorrência dos fatos, diz a sentença.

O juiz federal Friedmann Anderson Wendpap considerou a descrição dos fatos como ‘‘ausente ou lacônica’’, já que as notificações não especificam como ocorreu a evasão do motorista dos locais onde foram aplicadas as multas.

Ele considerou esses requisitos imprescindíveis, pois só é possível se defender de fatos, e não de tipificações legais.

Para Wendpap, pensar diferente implica atribuir ao administrado o ônus de produzir prova negativa, sem sequer saber quais foram os motivos a partir dos quais a autoridade administrativa inferiu ser o motorista o responsável pela infração.

De acordo com a sentença, o dever de fundamentar decorre tanto da necessidade de se assegurar a ampla defesa e o devido processo ao administrado como para atender ao princípio constitucional da publicidade — pelo qual a cidadania pode exercer o controle da Administração Pública.

‘‘Em resumo: ato desprovido de motivação é ato insuscetível de compor objeto do controle analítico de legalidade exercido pelo Poder Judiciário, nos termos do art. 53 da Lei 9.784/99, Sumula 473 do Supremo Tribunal Federal e art. 2º da Lei 4.717/65. Logo, se impõe gravame ao administrado, deve ser anulado, sob pena de se criar um processo administrativo de nítido cunho inquisitório, na medida em que tolhe o interessado de expender, dialeticamente, os argumentos necessários à pretensão anulatória’’, afirmou na sentença.

A relatora no TRF-4, a desembargadora federal Vivian Pantaleão Caminha, afirmou que anular as infrações não significa ingerência jurisdicional sobre a atividade administrativa, e sim “condicionar a validade dos atos administrativos às garantias fundamentais dos administrados”.

“Não basta, para sustentar a validade de auto de infração, o simples argumento, sem qualquer lastro probatório, de que os atos administrativos gozam de presunção de veracidade e legitimidade”, declarou a desembargadora em voto que foi seguido por unanimidade.

 

 

Processo de nº 5034409-55.2016.4.04.7000

 

Com informações do Portal Conjur.

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juliana Ferreira
Juliana Ferreirahttps://juristas.com.br/
Gestora de conteúdo do Portal Juristas.com.br

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Projeto de Lei propõe criminalizar ‘injeção de prompt’ para manipular processos judiciais com IA

O Projeto de Lei 2543/26 propõe transformar em crime a utilização de técnicas de “injeção de prompt” para manipular sistemas de inteligência artificial empregados em processos judiciais e administrativos com o objetivo de obter vantagem indevida, causar danos ou influenciar resultados automatizados. A proposta prevê pena de um a quatro anos de reclusão e multa, com possibilidade de aumento em situações específicas. O texto também estabelece auditorias de processos e medidas de segurança para prevenir manipulações de sistemas de IA.

Brasil inicia processo para aplicar Lei da Reciprocidade contra tarifas dos EUA

O governo brasileiro iniciou o processo de aplicação da Lei da Reciprocidade Econômica em resposta às tarifas impostas pelos Estados Unidos sobre produtos nacionais. A Camex avaliará se as medidas norte-americanas se enquadram na legislação, enquanto o Itamaraty iniciou consultas diplomáticas com Washington. Apesar da possibilidade de adoção de contramedidas comerciais, o governo afirma que pretende priorizar a negociação para tentar solucionar a disputa.

Uso excessivo de IA pode gerar “workslop” e comprometer produtividade, aponta estudo

O uso acelerado da inteligência artificial nas empresas deu origem ao fenômeno conhecido como workslop, que descreve conteúdos gerados por IA com aparência profissional, mas que apresentam informações genéricas, erros ou falta de contexto. Segundo levantamento da BetterUp Labs, 40% dos trabalhadores afirmam já ter recebido esse tipo de material. O problema pode gerar retrabalho, perda de produtividade, desgaste entre equipes e riscos relacionados à segurança da informação. Especialistas defendem o uso da IA como ferramenta de apoio, acompanhado de pensamento crítico, revisão humana, treinamento e políticas de governança.

Falha em turbina destrói janela e deixa passageiro parcialmente para fora de avião

Um passageiro ficou parcialmente para fora de um avião durante um voo entre a Grécia e a Alemanha após uma pá da turbina do motor direito se romper e fragmentos atingirem uma janela da cabine. O homem, de 61 anos, teve a cabeça e o ombro sugados para fora da aeronave e foi segurado pelas pernas pela esposa e por outros passageiros. A tripulação declarou emergência e conseguiu pousar em segurança. O NTSB participa da investigação, que ainda busca determinar a causa da falha no motor.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo