Condenada a financeira que propôs ação de busca indevida

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Além da má-fé, a financeira terá de indenizar o cliente pelos danos suportados após ignorar liminar.

 

Uma financeira foi condenada por litigância de má-fé após ignorar uma liminar que autorizava um cliente a deixar de pagar as prestações de um veículo e pela proposta de uma ação de busca e apreensão contra ele.

Além da má-fé, a financeira terá de indenizar o cliente pelos danos suportados.

O consumidor havia ingressado com uma ação pedindo a rescisão do contrato de compra e venda, bem como de seu contrato de financiamento.

Em outubro de 2017, a Justiça proferiu uma decisão liminar que havia autorizado o cliente a deixar de pagar as parcelas do financiamento a partir daquela data.

No entanto, a financeira ingressou com ação de busca e apreensão do veículo alegando a inadimplência das parcelas das quais o consumidor não estava obrigado a pagar, ignorando a decisão da liminar.

A liminar nessa ação de busca chegou a ser concedida, mas foi revogada após o cliente contestar a medida, informando a decisão anterior.

Além disso, o cliente pediu que a ação de busca fosse extinta e a financeira condenada por litigância de má-fé e a indenizar pelos danos suportados.

Ao analisar o pedido, a juíza Adriana Borges de Carvalho, da 7ª Vara Cível de Santo Amaro (SP), determinou o recolhimento do mandado de busca e apreensão e intimou a financeira, que chegou a pedir a desistência do processo.

Como o consumidor recusou a desistência, a juíza deu continuidade ao julgamento, considerando extinta a ação devido à inépcia da inicial, uma vez que não existia inadimplência contratual.

Diante disso, a juíza condenou a financeira pela litigância de má-fé, atribuindo multa de 1% sobre o valor atualizado da causa, além de indenização no valor de 10% ao consumidor.

A empresa também foi condenada a pagar as custas e despesas processuais e os honorários advocatícios.

 

Processo de nº 1009182-60.2018.8.26.0002

 

Com informações do Portal Conjur.

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Juliana Ferreira
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