O dono de uma casa de shows e eventos em Joinville foi condenado por crime ambiental, segundo o artigo 54 do Código Penal, devido ao barulho excessivo que perturbava os vizinhos. A sentença foi proferida pelo juiz Fernando Rodrigo Busarello da 1ª Vara Criminal local e pode resultar em multas ou reclusão para o proprietário.
Antes do caso ser levado à justiça, os moradores tentaram resolver o problema diretamente com o empresário, mas sem sucesso. Eles enviaram notificações extrajudiciais pedindo que o barulho fosse mantido dentro dos limites permitidos, organizaram um abaixo-assinado e contataram a Polícia Militar, a Secretaria de Meio Ambiente e outras autoridades municipais. Porém, todas as tentativas foram infrutíferas e o problema só foi resolvido com a intervenção judicial.
Os vizinhos relataram que o pico de ruído ocorria às 2h00min da manhã, atingindo cerca de 70dB, conforme medido pela Polícia Militar. Os registros também mostram que o local foi interditado várias vezes por perturbação do sossego e que faltavam documentos necessários para o funcionamento do espaço. A polícia constatou ainda que o isolamento acústico não era adequado e não atendia aos parâmetros exigidos.
O réu alegou que possuía laudo e certificado acústico que garantiam que tudo estava dentro dos parâmetros permitidos. No entanto, o juiz considerou que as evidências e o testemunho foram suficientes para provar a prática de poluição sonora.
A pessoa jurídica foi multada em 10 dias-multa, enquanto a pessoa física recebeu uma pena de um ano e dois meses de reclusão, a ser cumprida em regime aberto, e 12 dias-multa.
A pena foi substituída por serviços comunitários e pagamento pecuniário para uma entidade pública com destinação social. Cabe recurso da decisão (Autos Nº 0901083-05.2019.8.24.0038/SC).
(Com informações do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina)
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