Condenado pela “Chacina de Unaí” não poderá recorrer em liberdade

Data:

Condenado pela "Chacina de Unaí" não poderá recorrer em liberdade | Juristas
Créditos: Michał Chodyra | iStock

Hugo Alves Pimenta, apontado como um dos mandantes do homicídio de quatro servidores do Ministério do Trabalho, crime conhecido como a “Chacina de Unaí”, não poderá recorrer em liberdade até o esgotamento das possibilidades de recurso de sua condenação. Essa foi a decisão tomada por maioria da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria, em sessão de julgamento do Habeas Corpus (HC) 173741.

Pimenta foi condenado a 31 anos e 6 meses de reclusão por homicídio qualificado mediante paga ou promessa de recompensa, dissimulação, emboscada e para assegurar a execução (artigo 121 do Código Penal). 

No STF, sua defesa sustentava que ele contribuiu, devido ao acordo de colaboração premiada, para a identificação dos outros mandantes do crime. Assim, ele teria assegurado o direito de recorrer em liberdade até o trânsito em julgado da ação. O acordo foi firmado com o Ministério Público e homologado pela 9ª Vara Criminal Federal de Belo Horizonte (MG).

No entanto, por maioria, os ministros entenderam que, como o Superior Tribunal de Justiça (STJ) não julgou ainda o mérito do habeas preventivo lá impetrado, não poderiam julgar o habeas corpus, o que configuraria supressão de instância. 

Por isso, aplicaram ao caso a Súmula 691 do STF, que proíbe o processamento de habeas corpus no STF contra decisão que indeferiu liminar em habeas em tribunal superior. Com a decisão, a medida liminar concedida anteriormente pelo relator, ministro Marco Aurélio, foi revogada pela Turma.

Processo: HC 173741

(Com informações do Supremo Tribunal Federal)

Leia também:          

 

Adquira seu certificado digital E-CPF ou E-CNPJ com a Juristas Certificação Digital. Acesse a plataforma de assinatura de documentos com certificado digital de maneira fácil e segura.

Siga o Portal Juristas no Facebook, Instagram, Google News, Pinterest, Linkedin e Twitter.   

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Paraíba ganhará este ano Câmara de Mediação e Arbitragem

A Paraíba está prestes a dar uma valorosa contribuição...

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.