Começa julgamento de ação penal de Geddel e Lúcio Vieira Lima no STF

Data:

ação penal
Créditos: Ngampol Thongsai | iStock

A Ação Penal 1030, que acusa o ex-ministro e ex-deputado federal Geddel Vieira Lima e seu irmão, o ex-deputado federal Lúcio Quadro Vieira Lima (PMDB-BA), pela prática dos crimes de associação criminosa e lavagem de dinheiro começou a ser julgada na 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF). Os outros réus da ação penal são o empresário Luiz Fernando Machado da Costa e o ex-assessor parlamentar Job Ribeiro Brandão. 

Na sessão de ontem (24), a defesa e a acusação apresentaram suas sustentações orais. O julgamento foi suspenso e terá continuidade na próxima sessão, dia 1º de outubro.

Denúncia do MP

A denúncia do Ministério Público (MP) aponta a prática de diversos atos ocorridos entre 2010 e 2017 envolvendo os réus para ocultar valores provenientes de crimes antecedentes. Os atos foram praticados por Geddel, Lúcio e Marluce Viera de Lima, mãe dos ex-deputados, auxiliados pelo advogado Gustavo Pedreira do Couto Ferraz e por Job Ribeiro Brandão.

Os valores se referem a recebimento por Geddel e Lúcio de R$ 3,9 milhões do Grupo Odebrecht, repasses de R$ 20 milhões pelo doleiro Lúcio Bolonha Funaro a Geddel por atos de corrupção na Caixa Econômica Federal, e apropriação de parte da remuneração paga pela Câmara dos Deputados a secretários parlamentares.

O órgão ministerial afirma que os valores originários dos crimes foram dissimulados e ocultados por meio de empreendimentos imobiliários administrados pelo empresário Luiz Fernando. 

Ao cumprir um mandado de busca e apreensão, em setembro de 2017, expedido pelo juízo da 10ª Vara Federal do Distrito Federal, a Polícia Federal encontrou mais de R$ 51 milhões em espécie em um apartamento em Salvador (BA).

A denúncia em relação a Gustavo Ferraz foi rejeitada em maio de 2018. Em seguida, parte dos autos relativas a Marluce Vieira Lima foi remetida pelo relator, ministro Edson Fachin, à 10ª Vara Federal da Subseção Judiciária do Distrito Federal (DF).

Acusação

Antônio Carlos Bigonha, subprocurador-geral da República, afirmou em sua sustentação oral que a condenação “é medida necessária” e que a acusação é corroborada por amplo conjunto probatório. Ele citou a presença de testemunhas, as quebras de sigilos bancários e telefônicos, além de perícias técnicas e documentos. 

O subprocurador salientou que a instrução processual comprovou a negociação de contratos e valores entre Geddel e Luiz Fernando, e que Marluce tinha envolvimento como administradora e sócia das empresas, determinando que Job Brandão repassasse ao empresário dinheiro em espécie e cheques assinados por ela. Ele também pontuou a participação de Lúcio, que era responsável por levar o dinheiro até a casa da mãe e por integrar alguns empreendimentos como pessoa jurídica.

De acordo com a PGR, está comprovado que os réus “se associaram, de forma estável e permanente, com o objetivo de praticar crimes de lavagem de capitais”. Por isso, pediu a condenação de Geddel, Lúcio e Luiz Fernando. Quanto à Job, pediu a aplicação do perdão judicial, em razão da sua contribuição durante a instrução criminal.

Defesas

O advogado de Job Brandão, Felipe Dalleprane de Mendonça, postulou o perdão judicial afirmando que seu cliente agiu não tinha autonomia, tendo agido somente na condição de cumpridor de ordens. Para o defensor, Job “é mero figurante no roteiro dos crimes relacionados na denúncia”. Ele também destacou a colaboração e a transparência do acusado durante toda a investigação.

O advogado do empresário Luiz Fernando, Cesar de Faria Junior, salientou que o dolo eventual (quando, mesmo sem querer efetivamente o resultado, o agente assume o risco de o produzir) é incompatível com o delito de lavagem de dinheiro. Em sua sustentação, argumentou que não houve “cegueira deliberada” no caso, o que acontece quando o agente finge desconhecer a ilicitude dos fatos. E disse: “Ao contrário, todas as movimentações financeiras efetuadas por ele são usuais, como faz com outros investidores, e estão devidamente demonstradas nos autos”.

Por fim, o advogado Gamil Föppel, em defesa de Geddel e de Lúcio, alegou a nulidade dos laudos periciais juntados aos autos pela Polícia Federal devido à produção deles por papiloscopistas, e não por peritos oficiais. Em sua visão, houve quebra da cadeia de custódia do material periciado. Ele ainda apontou que a perícia teria sido realizada fora dos padrões estabelecidos, pois uma das provas (envelope de plástico) teria sido “retalhado” pela Polícia Federal. E finalizou dizendo que não há prova da ocorrência dos delitos antecedentes narrados na denúncia.

Processo: AP 1030

(Com informações do Supremo Tribunal Federal)

Leia também:          

 

Adquira seu certificado digital E-CPF ou E-CNPJ com a Juristas Certificação Digital. Acesse a plataforma de assinatura de documentos com certificado digital de maneira fácil e segura.

Siga o Portal Juristas no Facebook, Instagram, Google News, Pinterest, Linkedin e Twitter.   

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Fachin anuncia projeto de lei para regulamentar remuneração de magistrados

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, anunciou que pretende concluir até o final de 2026 uma minuta de projeto de lei federal para regulamentar a remuneração dos magistrados. A proposta integra uma agenda mais ampla de defesa da integridade, transparência e controle dos gastos públicos. Fachin também apresentou ao CNJ medidas para prevenir conflitos de interesse na magistratura.

Gusttavo Lima é responsabilizado por transtornos causados por número em música

Gusttavo Lima foi condenado a pagar cerca de R$ 149 mil a um empresário que afirmou ter recebido milhares de mensagens e ligações após seu número de telefone ser mencionado na música “Bloqueado”. A Justiça entendeu que a divulgação da canção contribuiu para os transtornos sofridos pelo proprietário do número. A decisão ainda não transitou em julgado e o pagamento foi determinado provisoriamente.

Estudo aponta falhas estruturais no combate à violência contra a mulher no Brasil

Estudo da Rede Nacional de Controle Externo pela Proteção das Mulheres, com dados dos 27 tribunais de contas brasileiros, identificou falhas de orçamento, planejamento, equipes e integração entre órgãos responsáveis pelo enfrentamento à violência contra a mulher. Auditorias apontaram estruturas incompletas, baixa execução orçamentária e ausência de planos formais em diversos municípios.

Executivos do Goldman Sachs são alvo de investigação por suposta fraude societária

A Polícia Civil de São Paulo indiciou dois executivos do Goldman Sachs por suspeita de fraude e abuso na administração de sociedade por ações em investigação envolvendo a estrutura societária de fundos ligados à Oncoclínicas. A apuração busca esclarecer se informações sobre a participação da Centaurus Capital foram omitidas ou apresentadas de forma irregular para evitar uma oferta pública de aquisição de ações. O Goldman Sachs nega irregularidades, enquanto a CVM já havia concluído que a Centaurus não estava obrigada a realizar a OPA.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo