Começa julgamento de ação penal de Geddel e Lúcio Vieira Lima no STF

Data:

ação penal
Créditos: Ngampol Thongsai | iStock

A Ação Penal 1030, que acusa o ex-ministro e ex-deputado federal Geddel Vieira Lima e seu irmão, o ex-deputado federal Lúcio Quadro Vieira Lima (PMDB-BA), pela prática dos crimes de associação criminosa e lavagem de dinheiro começou a ser julgada na 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF). Os outros réus da ação penal são o empresário Luiz Fernando Machado da Costa e o ex-assessor parlamentar Job Ribeiro Brandão. 

Na sessão de ontem (24), a defesa e a acusação apresentaram suas sustentações orais. O julgamento foi suspenso e terá continuidade na próxima sessão, dia 1º de outubro.

Denúncia do MP

A denúncia do Ministério Público (MP) aponta a prática de diversos atos ocorridos entre 2010 e 2017 envolvendo os réus para ocultar valores provenientes de crimes antecedentes. Os atos foram praticados por Geddel, Lúcio e Marluce Viera de Lima, mãe dos ex-deputados, auxiliados pelo advogado Gustavo Pedreira do Couto Ferraz e por Job Ribeiro Brandão.

Os valores se referem a recebimento por Geddel e Lúcio de R$ 3,9 milhões do Grupo Odebrecht, repasses de R$ 20 milhões pelo doleiro Lúcio Bolonha Funaro a Geddel por atos de corrupção na Caixa Econômica Federal, e apropriação de parte da remuneração paga pela Câmara dos Deputados a secretários parlamentares.

O órgão ministerial afirma que os valores originários dos crimes foram dissimulados e ocultados por meio de empreendimentos imobiliários administrados pelo empresário Luiz Fernando. 

Ao cumprir um mandado de busca e apreensão, em setembro de 2017, expedido pelo juízo da 10ª Vara Federal do Distrito Federal, a Polícia Federal encontrou mais de R$ 51 milhões em espécie em um apartamento em Salvador (BA).

A denúncia em relação a Gustavo Ferraz foi rejeitada em maio de 2018. Em seguida, parte dos autos relativas a Marluce Vieira Lima foi remetida pelo relator, ministro Edson Fachin, à 10ª Vara Federal da Subseção Judiciária do Distrito Federal (DF).

Acusação

Antônio Carlos Bigonha, subprocurador-geral da República, afirmou em sua sustentação oral que a condenação “é medida necessária” e que a acusação é corroborada por amplo conjunto probatório. Ele citou a presença de testemunhas, as quebras de sigilos bancários e telefônicos, além de perícias técnicas e documentos. 

O subprocurador salientou que a instrução processual comprovou a negociação de contratos e valores entre Geddel e Luiz Fernando, e que Marluce tinha envolvimento como administradora e sócia das empresas, determinando que Job Brandão repassasse ao empresário dinheiro em espécie e cheques assinados por ela. Ele também pontuou a participação de Lúcio, que era responsável por levar o dinheiro até a casa da mãe e por integrar alguns empreendimentos como pessoa jurídica.

De acordo com a PGR, está comprovado que os réus “se associaram, de forma estável e permanente, com o objetivo de praticar crimes de lavagem de capitais”. Por isso, pediu a condenação de Geddel, Lúcio e Luiz Fernando. Quanto à Job, pediu a aplicação do perdão judicial, em razão da sua contribuição durante a instrução criminal.

Defesas

O advogado de Job Brandão, Felipe Dalleprane de Mendonça, postulou o perdão judicial afirmando que seu cliente agiu não tinha autonomia, tendo agido somente na condição de cumpridor de ordens. Para o defensor, Job “é mero figurante no roteiro dos crimes relacionados na denúncia”. Ele também destacou a colaboração e a transparência do acusado durante toda a investigação.

O advogado do empresário Luiz Fernando, Cesar de Faria Junior, salientou que o dolo eventual (quando, mesmo sem querer efetivamente o resultado, o agente assume o risco de o produzir) é incompatível com o delito de lavagem de dinheiro. Em sua sustentação, argumentou que não houve “cegueira deliberada” no caso, o que acontece quando o agente finge desconhecer a ilicitude dos fatos. E disse: “Ao contrário, todas as movimentações financeiras efetuadas por ele são usuais, como faz com outros investidores, e estão devidamente demonstradas nos autos”.

Por fim, o advogado Gamil Föppel, em defesa de Geddel e de Lúcio, alegou a nulidade dos laudos periciais juntados aos autos pela Polícia Federal devido à produção deles por papiloscopistas, e não por peritos oficiais. Em sua visão, houve quebra da cadeia de custódia do material periciado. Ele ainda apontou que a perícia teria sido realizada fora dos padrões estabelecidos, pois uma das provas (envelope de plástico) teria sido “retalhado” pela Polícia Federal. E finalizou dizendo que não há prova da ocorrência dos delitos antecedentes narrados na denúncia.

Processo: AP 1030

(Com informações do Supremo Tribunal Federal)

Leia também:          

 

Adquira seu certificado digital E-CPF ou E-CNPJ com a Juristas Certificação Digital. Acesse a plataforma de assinatura de documentos com certificado digital de maneira fácil e segura.

Siga o Portal Juristas no Facebook, Instagram, Google News, Pinterest, Linkedin e Twitter.   

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Pleno do TJPB elege Aluízio Bezerra Filho como novo desembargador pelo critério de merecimento

O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), em sessão administrativa realizada nesta segunda-feira (29), escolheu o juiz Aluízio Bezerra Filho como novo desembargador, preenchendo a vaga deixada pelo desembargador Marcos William de Oliveira, que se aposentou no último ano. A eleição ocorreu por mérito.

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.

Estado indenizará estudante trans depois de ofensas de professor

A Vara da Fazenda Pública de Guarujá condenou o Estado de São Paulo a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil a uma estudante trans, devido a comentários ofensivos feitos por um professor sobre a comunidade LGBT em sala de aula. Além disso, foi estabelecido um pagamento de R$ 800 por danos materiais, referente aos custos com tratamento psicológico que a estudante teve após o incidente.