Dano moral por atraso de voo exige prova de fato extraordinário

Data:

dano moral
Créditos: encrier | iStock

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o entendimento de que o atraso ou o cancelamento de voo não configura dano moral presumido (in re ipsa). Na visão do tribunal, a indenização só é devida mediante comprovação de algum fato extraordinário que traz abalo psicológico ao consumidor.

O STJ analisou recurso de passageiro que enfrentou atraso de pouco mais de quatro horas em um voo. Ele ajuizou ação de indenização após o cancelamento do voo doméstico, que iria de Juiz de Fora (MG) a São Paulo às 6h45. Apesar disso, foi alocado em outro voo da companhia às 11h do mesmo dia e chegou ao destino às 14h40.

Tanto o juízo de primeiro grau quanto o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negaram o pedido de indenização por danos morais. Ele recorreu ao STJ alegando que o dano moral na hipótese prescinde de comprovação (dano in re ipsa).

Prova do dano moral

A relatora do recurso especial no STJ, ministra Nancy Andrighi, afirmou que é preciso considerar a conduta da companhia aérea na situação. Isso envolve verificar quanto tempo ela levou para solucionar o problema, a oferta de alternativas para melhor atendimento aos passageiros, a prestação de informações claras e precisas que pudessem amenizar os desconfortos inerentes à situação, e o suporte material (alimentação e hospedagem). 

A ministra também apontou que é preciso avaliar se o atraso provocou danos ao passageiro, como perder compromisso inadiável no destino. Ela apontou julgados do STJ em que houve a comprovação do dano sofrido e, consequentemente, a procedência do pedido de indenização. 

Porém, em sua visão, no caso em análise, o passageiro não juntou elementos que demonstrassem possíveis danos de ordem moral causados a ele: “Na hipótese, não foi invocado nenhum fato extraordinário que tenha ofendido o âmago da personalidade do recorrente. Via de consequência, não há como se falar em abalo moral indenizável”.

Ponderaç​​​ões na alegação de dano moral presumido

Nancy Andrighi disse que não há discussão sobre a responsabilidade da companhia aérea pelo atraso, conforme artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, mas salientou que essa constatação não força o reconhecimento automático do dano moral indenizável. Citando decisões do STJ de 2009 a 2014, em que o dano moral em caso de atraso de voos foi considerado in re ipsa, ela pontuou a nova interpretação sobre o tema ocorrida em 2018, no julgamento do REsp 1.584.465

A ministra explicou que é preciso ponderar acerca da alegação de dano moral presumido, “notadamente porque a construção de referida premissa induz à conclusão de que uma situação corriqueira na maioria – se não na totalidade – dos aeroportos brasileiros ensejaria, de plano, dano moral a ser compensado, independentemente da comprovação de qualquer abalo psicológico eventualmente suportado”.

E finalizou dizendo que a caracterização do dano in re ipsa não pode ser elastecida a ponto de afastar a necessidade de sua efetiva demonstração em qualquer situação.

Processo: REsp 1796716

(Com informações do Superior Tribunal de Justiça)

Leia também:          

 

Adquira seu certificado digital E-CPF ou E-CNPJ com a Juristas Certificação Digital. Acesse a plataforma de assinatura de documentos com certificado digital de maneira fácil e segura.

Siga o Portal Juristas no Facebook, Instagram, Google News, Pinterest, Linkedin e Twitter.   

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Sócio minoritário da Pixbet é preso na Paraíba durante operação da Polícia Federal

O empresário Diomar Tadeu Dantas de Farias, sócio minoritário da Pixbet, foi preso na Paraíba durante a segunda fase da Operação Arena, da Polícia Federal. A investigação apura suspeitas de lavagem de dinheiro, evasão de divisas e crimes contra as ordens tributária e financeira, envolvendo movimentações internacionais, empresas no exterior e utilização de criptoativos.

Justiça do Rio nega prisão domiciliar humanitária ao ator José Dumont

A Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido de prisão domiciliar humanitária formulado pela defesa do ator José Dumont, de 76 anos. Condenado a dez anos e quatro meses de reclusão pelos crimes de estupro de vulnerável e posse de pornografia infantil, ele permanece cumprindo pena em regime fechado.

STJ admite desvinculação de resultados desabonadores associados ao nome de pessoa

O STJ manteve decisão que determinou a desindexação de resultados considerados desabonadores associados exclusivamente ao nome de uma mulher. Para a Terceira Turma, a medida não representa aplicação do direito ao esquecimento, mas proteção à intimidade e aos dados pessoais. Os conteúdos permanecem disponíveis nos sites de origem e podem ser localizados por outras palavras-chave.

Clubes de futebol se posicionam contra possível proibição das bets

Clubes e federações de futebol se manifestam contra possível proibição dos cassinos on-line e defendem a manutenção do mercado regulado de apostas, com maior fiscalização e combate às plataformas ilegais.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo