Foi negado pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, pedido de liminar em habeas corpus a um homem condenado por estupro de vulnerável, produção e compartilhamento de pornografia infantil.
Alvo de investigações no âmbito da Operação Glasnost II, da Polícia Federal, o réu teve a pena fixada pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) em 21 anos e um mês de reclusão.
A defesa alega ocorrência de constrangimento ilegal decorrente de excesso de prazo da prisão preventiva, visto que a condenação ainda não é definitiva, estando pendente a análise de recurso especial no STJ. Para a defesa, o decreto de prisão não está fundamentado, sendo que a última reavaliação teria sido feita há mais de 90 dias.
O presidente do STJ afirmou que, no caso, não há flagrante ilegalidade que justifique o deferimento da liminar durante o regime de plantão. “Considerando que o pedido se confunde com o próprio mérito da impetração, deve-se reservar ao órgão competente (Quinta Turma do STJ) a análise mais aprofundada da matéria por ocasião do julgamento definitivo”, concluiu Martins.
O processo corre em segredo de Justiça.
Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
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