Decisão é do STF.
A Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI) ajuizou a ADI 6082 no STF contra os dispositivos da CLT, modificados pela Reforma Trabalhista, que dispõem sobre a reparação por dano moral decorrente da relação de trabalho.
A CNTI alega que a reforma impõe limites à fixação judicial da compensação pecuniária por dano moral, como ocorre em caso de ofensa gravíssima à vida, à saúde ou à integridade física decorrente de uma relação empregatícia. Nesta situação, a compensação se limita a 50 vezes o último salário contratual do ofendido, independentemente de outros fatores, como necessidade da vítima, circunstâncias do caso, gravidade da ofensa, e capacidade econômica do ofensor.
Para a entidade, “Seguramente, não se pode admitir o ‘tabelamento’ dos danos morais pela lei. Cabe ao magistrado fixar a indenização considerando o caso concreto. Os limites impostos pela tarifação deixam de lado o aspecto da sanção na reparação do dano extrapatrimonial, que é uma questão complexa, na medida em que não há como transformá-los simplesmente em pecúnia, devendo a sua mensuração ser efetuada por critérios indiretos”.
A confederação lembra que os tribunais superiores possuem jurisprudência que trazem os parâmetros objetivos para fixar valores de compensação e admitem a revisão de julgados que fixem montantes desproporcionais. Para ela, é inadmissível “a limitação prévia e abstrata em lei, em detrimento de trabalhadores e nitidamente contrária à Constituição”. Isso seria ofensa aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e do não retrocesso trabalhista.Processo relacionado: ADI 6082