Foi confirmada pela 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), no último dia 16/11, a condenação por estelionato de integrante de uma quadrilha que tentava aplicar golpe em idoso na cidade de Pelotas (RS).
Se passando por funcionário da Caixa Econômica Federal, o réu, que tentava pegar os cartões bancários da vítima e sacar o dinheiro de duas poupanças, foi preso em flagrante em junho de 2020, ao chegar à casa do idoso.
De acordo com os autos (5003082-41.2020.4.04.7101), O idoso, desconfiado de uma ligação telefônica que o instruía a cortar os cartões ao meio, mantendo o chip íntegro, sob argumento de que teriam encontrado saques irregulares nas contas e os cartões precisavam ser trocados, chamou o delegado de Polícia da cidade, que o conhecia e acabou dando voz de prisão ao suposto agente.
Após ser condenado por estelionato pela 1ª Vara Federal de Rio Grande (RS), com pena de 4 anos e 8 meses de reclusão em regime inicial fechado. Ele pedia a absolvição no TRF4, alegando que não sabia que fazia parte de um golpe e que apenas atuava como office boy, pediu ainda atenuante de confissão espontânea.
Por maioria, a Turma negou a atenuante por considerar que o réu afirmou todo o tempo não saber que cometia um crime. A pena, entretanto, baixou para 2 anos e 8 meses, pois o colegiado aplicou o princípio da consunção, quando o crime fim absorve o crime meio.
“Na dinâmica do esquema criminoso, o crachá mendaz confeccionado pelo grupo (crime-meio) serviria invariavelmente ao cometimento do crime de estelionato (crime-fim), de modo que não se pode tratar o falso como crime autônomo, diante da sua relação fática de acessoriedade face ao crime de estelionato. Aplicação do princípio da consunção, com a consequente absorção do falso pelo estelionato”, escreveu o relator, desembargador Luiz Carlos Canalli, em seu voto.
A pena será substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de três salários mínimos, iniciando em regime semiaberto.
Com informações do Tribunal Regional Federal da 4ª Região .
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