
O Congresso Nacional aprovou, na quinta-feira (15), a medida provisória que torna obrigatória a comprovação de proficiência por meio do Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) para o exercício da Medicina no Brasil. A proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal às vésperas do fim de sua validade e segue para sanção presidencial.
A aprovação ocorreu após negociações entre o Ministério da Educação (MEC) e o Conselho Federal de Medicina (CFM), que disputavam a condução do exame e a participação na definição das regras de avaliação dos futuros profissionais. O texto aprovado retirou a presidência permanente do MEC da comissão responsável pela organização do Enamed e estabeleceu um sistema de rodízio anual entre representantes do governo federal e do conselho profissional.
O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, afirmou que a medida busca assegurar a qualidade da formação médica e dos serviços de saúde oferecidos à população, por meio de uma avaliação rigorosa dos conhecimentos dos futuros profissionais.
O texto prevê que a avaliação seja realizada em três etapas, ao final do quarto, do oitavo e do décimo segundo semestres da graduação em Medicina. A nota final será calculada a partir do desempenho acumulado nas três fases, com peso maior para a última avaliação. Os resultados também serão utilizados para avaliar os cursos de Medicina, e instituições com desempenho insatisfatório poderão ser submetidas a procedimentos de supervisão pelo Ministério da Educação.
Uma das alterações incluídas no parecer estabelece que um resultado anual insatisfatório, calculado com base na proporção de estudantes que atingirem o nível de proficiência exigido na etapa final do exame, poderá desencadear a fiscalização da instituição. Além disso, somente resultados de avaliações realizadas após a publicação da futura lei poderão fundamentar a abertura desses procedimentos e a aplicação de medidas cautelares.
A proposta também estabelece que o Enamed substituirá a etapa teórica do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos (Revalida), mantendo-se a avaliação prática para os profissionais formados no exterior. Durante a tramitação, o senador Alan Rick questionou a exigência de duas avaliações para esses profissionais, argumentando que a regra poderia gerar tratamento desigual em relação aos médicos formados no Brasil. O relator, deputado Dr. Luizinho, defendeu a manutenção da medida, sob o argumento de que os cursos estrangeiros não estão sujeitos à regulamentação do MEC nos mesmos moldes das instituições nacionais.
Pelas regras previstas, os médicos formados antes de 19 de junho de 2026, data de publicação da medida provisória, não precisarão realizar o Enamed para comprovar proficiência. Já os estudantes e recém-formados que não alcançarem o desempenho exigido poderão refazer o exame em edições posteriores. O texto também prevê a emissão da Inscrição de Egresso de Medicina (IEM) para aqueles que não atingirem o nível necessário. O documento permitirá atividades técnico-científicas, como participação em pesquisas e consultoria em políticas públicas, mas não autorizará o exercício de funções médicas, como realizar consultas, prescrever medicamentos e assinar prontuários.
A Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica será responsável por definir os critérios de proficiência, acompanhar a implementação do exame, analisar os resultados e propor alterações metodológicas e operacionais. O Enamed também continuará podendo ser utilizado nos processos seletivos para programas de residência médica de acesso direto, sendo já empregado como etapa teórica do Exame Nacional de Residência (Enare).
A medida provisória foi encaminhada ao Congresso pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em junho de 2026, em meio às discussões sobre a criação de uma avaliação específica para recém-formados em Medicina. Com a aprovação parlamentar, a proposta aguarda sanção presidencial para que as novas regras possam ser incorporadas à legislação.
(Com informações da Folha de São Paulo por Isadora Albernaz e Bruno Lucca)
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