Congresso derruba veto ao PL que alteraria natureza técnica e singular dos serviços prestados por advogados

Créditos: Agência Senado

Uma importante vitória para a advocacia ocorreu no Congresso Nacional com a derrubada do veto ao Projeto de Lei 4.489/2019 do Senado Federal e ao Projeto de Lei 10.980/2018 da Câmara dos Deputados, na quarta-feira, dia 12 de agosto.

Ambos os projetos tinham como objetivo alterar a Lei nº. 8.906/1994 (Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil) e o Decreto-Lei nº. 9.295/1946, que dispõem sobre a natureza técnica e singular dos serviços prestados por advogados e por profissionais de contabilidade.

A justificativa para a derrubada do veto foi a de que o trabalho dos advogados e contadores deve ser de confiança do gestor público, portanto não caberia licitação para contratar estes tipos de serviços.

Com esta vitória recente, o presidente da OAB Nacional, Feliz Santa Cruz, destacou que a advocacia municipalista foi valorizada. A Ordem emitiu nota técnica sobre o veto e destacou que “serviços técnicos profissionais especializados são serviços que a Administração Pública deve contratar sem licitação, escolhendo o contratado de acordo, em última instância, com o grau de confiança que ela própria, a Administração deposite na especialização do contratado”.

A votação teve como resultado 62 votos favoráveis e 8 contrários ao veto no Senado, e 417 a favor e 57 contra na Câmara dos Deputados.

(Com informações da OAB Nacional)

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STJ manteve acórdão do TJRJ que decidiu que o valor pago...

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A quantia dada como garantia de negócio (sinal ou arras) pode ser retida integralmente em razão de inadimplência contratual, mesmo nos casos em que seja superior a 50% do valor total do contrato. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que permitiu a retenção de R$ 48 mil pagos como sinal na negociação de um imóvel que, na ocasião, seria comprado por R$ 90 mil.