TRT-SP capacita magistrados e servidores na utilização do PJe-Calc

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pje-calcA reforma trabalhista determinou que as partes devem apresentar os valores pleiteados já na petição inicial de seus processos. Assim, a padronização dos cálculos em toda a Justiça do Trabalho se faz cada vez mais necessária para que se obtenha confiabilidade nos resultados apurados.

O TRT da 2ª Região, por meio da sua Escola Judicial (Ejud-2), vem intensificando a capacitação de seus magistrados e servidores na utilização da ferramenta on-line PJe-Calc – adotada como padrão para a elaboração dos cálculos e para a liquidação de sentenças. Nesta semana, tiveram início as primeiras turmas do ano no Ed. Millenium, na Barra Funda, em São Paulo. Outras turmas estão previstas para ocorrer nos próximos meses.

A capacitação para servidores foi nos dias 19 e 20 de fevereiro, das 9h às 18h, sob tutoria do servidor Antonio Heraldo Vieira de Melo Mota, calculista da 14ª VT/ZS e gestor da ferramenta. O treinamento dos magistrados está sendo ministrado nos dias 23 de fevereiro e 9 de março, pela juíza Carolina Menino Ribeiro da Luz Pacífico, da 17ª Vara Trabalhista da Zona Sul da capital.

Facilidades

“Uma grande vantagem do PJe-Calc é ser intuitivo e padronizado, otimizando o trabalho dos servidores calculistas”, disse o tutor Antonio. “A ferramenta é integrada nacionalmente e é a mesma utilizada pelo público externo na versão off-line, acompanhada dos índices e tabelas fornecidos pelo CSJT”.

Segundo a juíza Carolina, o PJe-Calc facilita aos magistrados proferir uma sentença líquida, “contribuindo para agilizar o andamento dos trabalhos nas varas e acelerar a conclusão dos processos”.

Versão off-line

O TRT-2 disponibiliza, em seu portal, a versão desktop do PJe-Calc, chamada PJe-Calc Cidadão, que tem as mesmas funcionalidades da versão utilizada nos tribunais, porém não requer conexão com a internet, podendo ser usada por advogados, peritos e demais interessados. Clique aqui para conhecer os detalhes relativos à instalação e utilização do PJe-Calc Cidadão.

Fonte: TRT-SP

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