Julgado improcedente pela 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região - TRF4, o pedido de apelação de um homem de 41 anos que sacou a aposentadoria da avó mesmo depois de ela ter falecido, em maio de 2009. A avó do apelante, que recebia aposentadoria pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e os saques foram realizados durante seis anos após a morte, totalizando R$ 53 mil.
Denunciado por estelionato pelo Ministério Público Federal - MPF em 2017 e a 1ª Vara Federal de Caçador (SC) substituiu a pena privativa de liberdade por prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas. Ele foi condenado, também, ao pagamento de multa de quatro salários-mínimos vigentes à época do efetivo pagamento. Ele apelou ao TRF4 sob o argumento de que é pobre nos termos da lei e não poderia pagar os quatro salários-mínimos previstos pela sentença de primeiro grau.
Já o MPF apresentou apelação no sentido de reformar a sentença para que fosse ampliada a quantia fixada a título de prestação pecuniária.
O desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, relator do caso na Corte, alegou que “diante dos elementos colhidos, tanto em sede policial, como em Juízo, não restam dúvidas de que a autoria do delito recai sobre o réu”. Assim, colocou-se favorável à sentença da 1ª Vara Federal de Caçador. "A defesa não trouxe qualquer elemento capaz de demonstrar que a parte ré não possua condições de arcar com o valor fixado a título de prestação pecuniária”, pontuou o magistrado.
Com informações do Tribunal Regional Federal da 4ª Região
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