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Congresso vai definir nova Lei Geral do Desporto

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O Anteprojeto que cria a Lei Geral do Desporto foi aceito pela Mesa do Senado, no dia 08 de março, e passa a ser analisado como projeto de lei no Congresso Nacional. Inicialmente é importante frisar que, se aprovado, o dispositivo chamará “Lei Geral do Desporto”, tendo em vista que a Constituição Federal, para este fim, utiliza a palavra “Desporto” e não Esporte.

"A legislação desportiva no Brasil é praticamente a mesma desde 1941. De lá para cá, o que ocorreu foram remendos que resultaram na Lei Pelé. Logo, a base da legislação desportiva é a intervenção estatal, que não guarda mais justificativa e nem legalidade desde a Constituição Federal de 88. O mundo mudou. O esporte mudou. A elaboração de uma nova legislação, partindo do zero, é uma medida saudável e que há muito tempo é reivindicada pelos clubes, atletas e estudiosos do mundo esportivo", explica Mauricio de Figueiredo Corrêa da Veiga, sócio do Corrêa da Veiga Advogados e presidente da Comissão de Direito Desportivo da OAB-DF.

Os pontos principais tratados no projeto de lei são muitos, cabendo destacar, por amostragem, as seguintes novidades:

a) para os ocupantes de cargos diretivos no desporto haverá a necessidade de “ficha limpa”;

b) Tipificação do crime de corrupção privada no âmbito desportivo;

c) Criação de um Fundo Nacional do Esporte, com repasses para estados e municípios;

d) Destinação de 10% da receita dos jogos de azar para o esporte;

e) Criação de um mecanismo de combate à discriminação e violência no esporte;

f) Profissionalização de todos os atletas que se dediquem à atividade desportiva de forma remunerada;

g) Benefício previdenciário para atletas em final de carreira;

h) Aumento do limite da contribuição da Lei de Incentivo ao Esporte;

i) Isenção tributária para atrair grandes eventos, assim como ocorre em determinados países, como por exemplo a Nova Zelândia;

j) Benefícios tributários extensivos às sociedades empresárias;

l) Criação de um Tribunal Único antidopagem desvinculado do governo;

m) Adoção da arbitragem em matéria de disciplina desportiva e competições

 

Sobre  autor

MAURICIO DE FIGUEIREDO CORRÊA DA VEIGA - Advogado, Mestrando em Ciências Jurídicas pela Universidade Autónoma de Lisboa; formado pela Universidade Católica de Petrópolis; Membro da Academia Brasileira de Direito Desportivo (ANDD-Brasil); Presidente da Comissão de Direito Desportivo da OAB/DF; Membro da Comissão Permanente de Direito do Trabalho do IAB; Conselheiro da OAB/DF; Sócio do escritório Corrêa da Veiga Advogados.

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