Justiça do RN condena homem que comercializava medicamento para fim abortivo

Data:

Remédio falsificado
Créditos: image360 / iStock

A 3ª Vara Criminal da Comarca de Natal condenou um homem, a pouco mais de sete anos de reclusão, pela comercialização de um medicamento com fins abortivos, no período compreendido entre julho de 2010 e dezembro de 2012.

Segundo os autos do processo (0100701-75.2016.8.20.0001), o denunciado realizava os anúncios por meio da internet da droga “Cytotec”, sem registro no órgão da vigilância sanitária competente e com produto de origem ignorada. A decisão é relacionada a recurso, no qual a defesa, dentre várias alegações, afirmou que nenhum dos depoimentos das testemunhas foi contundente no sentindo de comprovar se o réu era realmente o vendedor.

sus
Créditos: Mariusz Szczygiel | iStock

De acordo com a peça inicial, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) instaurou o Processo Administrativo nº 25351.61.4076/2010-84 a partir do recebimento da informação de que o denunciado comercializava, de forma ilegal, o medicamento, por meio de anúncios em sites, com a divulgação de conta corrente do Banco do Brasil, de titularidade do acusado.

A decisão considerou o parágrafo 1º-B inserido no artigo 273 do Código Penal, por força da Lei nº 9.677/98, quanto a punir pessoas que vendem determinados “produtos destinados a fins terapêuticos ou medicinais” e que, embora não se possa dizer que sejam falsificados, estão em determinadas condições que fazem com que seu uso seja potencialmente perigoso para a população.

Regulamentação de propaganda de medicamentos só pode ser feita através de lei
Créditos: Africa Studio / Shutterstock.com

O julgamento ainda esclareceu que, por se tratar a conduta de um crime formal, de perigo abstrato, a lei presume que, ao vender, expor à venda, ter em depósito para vender, distribuir ou entregar a consumo, produto terapêutico ou medicinal que se enquadre em um dos incisos do parágrafo 1º-B, o risco já foi produzido para outras pessoas e, assim, só por esse fato, a conduta já é punida, sendo dispensável a realização de perícia para se comprovar a prática do delito.

Com informações do Tribunal de Justiça da Paraíba.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: Facebook, Twitter, Instagram e Linkedin. Participe de nossos grupos no Telegram e WhatsApp. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Defesa de Daniel Vorcaro aponta alterações em arquivos de celular apreendido pela Polícia Federal

A defesa de Daniel Vorcaro apresentou ao STF um laudo particular que identificou alterações em 657 arquivos e a criação de outros 436 no celular do empresário enquanto o aparelho estava sob custódia da Polícia Federal. O documento questiona procedimentos de preservação e extração de provas digitais e fundamenta o pedido de acesso aos dados originais do dispositivo.

Justiça nega pedido de Willer Tomaz para obrigar Richarlison a apagar publicações sobre ilha

A Justiça de Brasília negou pedido de Willer Tomaz e da empresa WT Administração de Imóveis e Bens para obrigar Richarlison a apagar publicações sobre a disputa por uma ilha em Angra dos Reis. O processo continua em andamento.

Maior corretora de criptomoedas do mundo sofre invasão e perde bilhões

A Binance sofreu um ataque hacker que resultou no desvio estimado de US$ 6,3 bilhões em criptomoedas. A corretora suspendeu temporariamente os saques, afirmou que os recursos dos clientes estão protegidos e prometeu cobrir os prejuízos. Empresas do setor conseguiram bloquear parte dos ativos, enquanto as investigações sobre a autoria do ataque continuam.

Presidente do TRF-1 decide em processo envolvendo empresa representada pela própria filha

A presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região...

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo