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TJSP mantém condenação de empresa por violação de "trade dress" na venda de produto com embalagem similar à do concorrente

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a decisão da 2ª Vara Empresarial e Conflitos de Arbitragem da Capital, proferida pela juíza Renata Mota Maciel, que condenou uma empresa do setor de materiais de construção por comercializar um produto com embalagem semelhante à de um concorrente. As determinações incluem a proibição definitiva do uso da embalagem, o pagamento de uma indenização de R$ 10 mil por danos morais e a reparação por danos materiais referentes a lucros cessantes, cujo valor será apurado em fase de liquidação de sentença.

Arbitragem: violação do dever de revelação gera nulidade entende TJSP

A 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) anulou uma arbitragem, em razão de um dos julgadores violar o dever de revelação   ao não ter notabilizado fatos relevantes sobre seu relacionamento com a defesa de uma das empresas envolvidas no processo. Os desembargadores também votaram para considerar o precedente válido para todos os conflitos semelhantes.

Funerária pode anunciar em seu sítio virtual serviços prestados por cemitério

A Segunda Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) manteve sentença da 2ª Vara Empresarial e de Conflitos de Arbitragem da Capital-SP para que uma agência funerária divulgue, em seu sítio virtual, informações sobre cemitério/crematório que alegou uso indevido de marca.

Petição - Obrigação de Fazer - Indenização por Danos Morais - Plano de Saúde - Transtorno do Espectro Autista - TEA - Tratamento Multidisciplinar...

Conforme demonstram os laudos médicos anexados, a Autora, além de ser menor de idade (art. 152, parágrafo único do ECA – aplicação analógica – princípio da isonomia), é portador de deficiência, e por isso tem direito a tramitação prioritária no feito pelo que dispõe o art. 1211-A e 1211-B do CPC: Art. 1.211-A. Os procedimentos judiciais em que figure como parte ou interessado pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, ou portadora de doença grave, terão prioridade de tramitação em todas as instâncias. Art. 1.211-B. A pessoa interessada na obtenção do benefício, juntando prova de sua condição, deverá requerê-lo à autoridade judiciária competente para decidir o feito, que determinará ao cartório do juízo as providências a serem cumpridas.

TJSP nega pedido de reunião de procedimentos arbitrais contra mineradora

Em votação unânime, a 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve decisão da 2ª Vara Empresarial e de Conflitos de Arbitragem da Capital, que negou pedido de mineradora para que procedimentos arbitrais contra ela fossem reunidos em um só para julgamento conjunto.

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Empresa condenada por uso indevido de marca registrada

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que uma empresa cessasse a venda de roupas que utilizavam indevidamente uma marca registrada por outra empresa do mesmo segmento.

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