Cônjuge que não tirou licença-prêmio pode receber o valor em dinheiro

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Conversão da licença tem caráter indenizatório, diz o TRF1

Cônjuge que não tirou licença-prêmio pode receber o valor em dinheiro. A decisão unânime é da 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). Com o entendimento, a corte converteu os períodos de licença-prêmio de um servidor aposentado.

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Créditos: filipefrazao / iStock

A 10ª Vara da Seção Judiciária da Bahia havia negado o pedido com o argumento de que o direito à conversão prescreve após cinco anos contados do registro da aposentadoria no Tribunal de Contas da União (TCU).

O juiz federal convocado Emmanuel Mascena de Medeiros, relator do caso, afirmou que a aposentadoria tinha sido homologada em 2013 e o pedido da conversão ajuizado em 2014, o que afasta o argumento de prescrição. Além disso, pontuou que a conversão da licença tem caráter indenizatório.

Processo nº: 0024694-71.2014.4.01.3300/BA

Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Regional Federal da 1ª Região

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Hysa Conrado
Hysa Conrado
É jornalista, formada pela Universidade São Judas. Tem experiência na cobertura do Poder Judiciário, com foco nas cortes estaduais e superiores. Trabalhou anteriormente no SBT e no portal Justificando/Carta Capital.

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