TJ-SC majora indenização de plano de saúde que incluiu nome de cliente no SPC

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Créditos: megaflopp | iStock

A 6ª Câmara Civil do TJ-SC passou de R$ 5 mil para R$ 15 mil o valor da indenização por dano moral que um plano de saúde pagará a um cliente de São José (SC) por incluir indevidamente o nome dele no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). Uma federação de associações foi condenada solidariamente.

O usuário do plano solicitou, em março de 2015, a rescisão contratual. Para tanto, foi orientado a pagar a parcela do mês vigente e resolver outras pendências de coparticipação. Entretanto, seu nome foi inscrito no SPC por falta de pagamento do mês de abril, mesmo que tenha quitado todos os débitos.

O plano de saúde disse que recebeu a solicitação da rescisão com atraso da federação de associações. Apesar da decisão favorável de 1º grau, o cliente recorreu por insatisfação com o valor da indenização, pedindo também aplicação do dano material devido ao gasto com advogado.

No tribunal, a Câmara afastou o pedido de dano moral. Porém, entenderam que o aumento é possível em razão da observância aos critérios da razoabilidade, da proporcionalidade e da adequação ao caso.

O relator apontou que, “No caso, as consequências danosas derivam da inscrição indevida do nome do autor no cadastro de inadimplentes, pois ressoa incontroverso nos autos o fato de que o acionante solicitou a rescisão do contrato e, mesmo assim, a operadora do plano de saúde permaneceu cobrando indevidamente as mensalidades”. (Com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.)

Apelação Cível n. 0310704-36.2015.8.24.0064

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