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Conselho Federal da OAB ajuiza ADI contra teto indenizatório da reforma trabalhista

Teto é de 50 salários para indenização.

Créditos: Vergani_Fotografia | iStock

Os limites a indenizações por dano moral decorrente de relação de trabalho, uma das novidades da reforma trabalhista, será objeto de discussão no STF após ajuizamento de ADI pelo Conselho Federal da OAB. A nova diretoria da entidade afirmou que a nova redação "subverteu a base principiológica do direito do trabalho" ao fixar teto de indenização em processo trabalhista e tabelamento. Além disso, apontou que ela compromete a independência do magistrada.

O questionamento atinge os artigos 223-A a 223-G da CLT, que fixam o teto de 50 salários do empregado em caso de a empresa for condenada a indenizá-lo. Os mesmos artigos são questionados em outra ADI, de autoria da Anamatra, que foi protocolada em fevereiro de 2018, mas ficou parada um ano, esperando parecer da Procuradoria-Geral da República.

Quanto ao tabelamento, a OAB aponta que a medida obriga o empregado a quantificar previamente o valor da indenização, "sendo que tal quantia não ultrapassará o teto de 50 vezes o salário do ofendido". Para o conselho, a medida "estimula as grandes empresas a negligenciarem os direitos sociais garantidos ao trabalhador".

A OAB ainda apontou que, antes, a base de cálculo remontava ao teto do INSS, de modo que “uma ofensa de natureza gravíssima poderia alcançar uma indenização máxima de R$ 291.972,50 (50 vezes o teto do INSS)”. Ao colocar o último salário contratual do empregado como base de cálculo, um trabalhador que percebe um salário mínimo receberá no máximo R$ 49.900,00.

Por fim, a entidade destaca que as normas violam vários princípios, como dignidade da pessoa humana, reparação integral do ano, independência dos magistrados (livre convencimento) e isonomia. (Com informações do Consultor Jurídico.)

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APLICATIONS

Seguradora deve ressarcir mutuário por vícios de construção

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Foi decidido pela 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que uma companhia seguradora deve ressarcir valores para o custeio da reforma de um imóvel residencial acometido por vícios de construção. A decisão também condenou a seguradora ao pagamento de aluguel no valor de R$ 1.200,00 reais ao dono do imóvel. A decisão do Colegiado foi unânime ao dar parcial provimento à apelação de um mutuário do Sistema Financeiro de Habitação que recebeu negativa da seguradora após sinistro na estrutura no imóvel.