Montador de móveis preso ilegalmente será indenizado pelo estado do RN em 50 mil

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Montador de móveis preso ilegalmente será indenizado pelo estado do RN em 50 mil
Crédito: dido/Shutterstock

A privação de liberdade durou cerca de 4 meses

Um montador de móveis preso em suposto estado de flagrante em agosto de 2016, de forma indevida, será indenizado em R$ 50.000,00 pelo estado do Rio Grande do Norte. Na ocasião, o profissional estava de carona junto a dois criminosos responsáveis por roubar um celular de um transeunte horas antes da abordagem policial.

Como afirmado pelo réu em depoimento à 7ª Vara Criminal de Natal, na ocasião de seu julgamento em janeiro de 2017, no dia de sua prisão, ele estava desmontando um móvel na casa de um dos criminosos. Ao concluir o trabalho, pegou uma carona com o responsável pelo crime até uma localidade nas imediações de sua residência.

Antes de chegar a seu destino, houve a abordagem policial e consequente prisão. O autor da ação ficou encarcerado por exatos 3 meses e 25 dias, sendo que durante os primeiros 24 dias ele esteve na carceragem do CDP da Ribeira, em condições de extrema precariedade, em cela que os próprios carcereiros denominam de “castigo”.

Durante seu encarceramento, a vítima ainda contraiu doenças de pele, como zincas e furúnculos, responsáveis por causar ferimentos em todo o seu corpo. Houve também constrangimentos de ordem psicológica e moral ao longo dos mais de 100 dias de reclusão.

Restrição ilegal de liberdade

O juiz Luiz Alberto Dantas Filho julgou o réu inocente, dado que foi constatado que a prisão do réu foi efetuada sem a constatação por parte dos policiais de quem foi realmente o autor do crime em questão.

“Os transtornos e constrangimentos sofridos pelo autor restam claramente demonstrados ante a evidente ilegalidade da sua prisão efetuada no dia 18 de agosto de 2016, que o manteve preso e tolhido no seu direito de ir e vir por quase 04 (quatro) meses, sofrendo constrangimento físico e de ordem moral, na medida em que foi ofendido em sua honra, em sua dignidade, enquanto cidadão que merece ter seus direitos constitucionais respeitados por todas as autoridades, cessando seus efeitos apenas no dia 01/12/2016, quando foi absolvido da acusação que lhe foi imputada, tudo em razão da prestação inadequada do serviço público que decretou sua prisão de forma negligente”.

Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte

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