STJ não vê dano moral contra pessoa jurídica em críticas de jornalista

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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que havia condenado o jornalista Ricardo Boechat a pagar R$ 20 mil por danos morais à concessionária Supervia, em razão de críticas feitas durante um programa de rádio.

Em janeiro de 2010, após um incidente ocorrido com um dos trens da concessionária, no Rio de Janeiro, o jornalista criticou a empresa em seu programa na Band News FM. A concessionária considerou as críticas “extremamente ofensivas, gravosas na forma e criminosas no conteúdo”, e ajuizou ação de indenização por dano moral no valor de R$ 50 mil.

O juiz de primeiro grau julgou improcedente o pedido, mas o TJRJ acolheu os argumentos da empresa, reduzindo apenas o valor da indenização para R$ 20 mil. O jornalista recorreu ao STJ, e a relatoria do caso coube à ministra Nancy Andrighi, da Terceira Turma, especializada em direito privado.

Honra subjetiva

Na decisão, a ministra avaliou se as críticas configuraram dano moral indenizável. Para ela, a pessoa jurídica, por não ser uma pessoa natural, “não possui honra subjetiva, estando, portanto, imune às violências a esse aspecto de sua personalidade, não podendo ser ofendida com atos que atinjam a sua dignidade, respeito próprio e autoestima”.

Para Nancy Andrighi, existe uma relação entre honra vulnerada e a ofensa: enquanto a honra subjetiva é atingida pela atribuição de qualificações, atributos que ofendam a dignidade e o decoro, a honra objetiva é vulnerada pela atribuição da autoria de fatos certos que sejam ofensivos à reputação do ofendido.

“Na hipótese em exame, não tendo sido evidenciada a atribuição de fatos ofensivos à reputação da pessoa jurídica, não se verifica nenhum vilipêndio à sua honra objetiva e, assim, nenhum dano moral passível de indenização”, concluiu a relatora, cuja decisão foi acompanhada pelos demais ministros da Terceira Turma.

Leia o acórdão.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1573594


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