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À Revista Juristas, Beto Simonetti defende atuação independente da OAB e coloca prerrogativas no centro da advocacia

O presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, concedeu entrevista à Revista Juristas e defendeu uma atuação institucional independente, pautada pela Constituição, pela valorização das prerrogativas e pela preparação da advocacia para os desafios do futuro.

Petição gerada por IA cita dono de bar como relator, e autora é condenada por má-fé

O juiz do Trabalho Daniel Carvalho Martins, da Vara de Concórdia (SC), condenou uma ex-funcionária de hotel ao pagamento de multa de R$ 3,7...

Conselho Federal da OAB definiu na segunda duas listas sêxtuplas para vagas no TRF1

Em sessão extraordinária realizada na segunda-feira (23), o Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), definiu duas listas sêxtuplas para duas vagas destinadas à advocacia no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). Com sede em Brasília, o TRF1 abrange os estados do Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Piauí, Rondônia, Roraima e Tocantins.

OAB decide sobre eleições virtuais e OAB/SP desvela sua omissão

Dia 24 de agosto de 2021 houve a deliberação no Conselho Federal da OAB. Em tese seria mais uma das reuniões que permeariam a realidade da entidade, porém, a pauta mostrou a importância das decisões a serem proferidas, pois, dois temas de relevância para a advocacia serão debatidos e decididos: a realização ou não das eleições de modo virtual e a votação sobre a paridade de gênero e às cotas raciais para as próximas eleições das secionais. O primeiro é a Proposição n. 49.0000.2020.004118-5/COP feita pela Comissão Especial de Avaliação das Eleições no Sistema OAB (Memorando n. 002/2020-CEAES-OAB) com a proposta de alteração do Provimento n. 146/2011-CFOAB. Já a segunda é a proposição n. 49.0000.2020.004075-4/COP realizada pelo Presidente do Conselho Seccional da OAB/Paraná – Cássio Lisandro Telles. Provimento n. 202/2020 e Resolução n. 05/2020.

Conselho Federal da OAB ajuiza ADI contra teto indenizatório da reforma trabalhista

Os limites a indenizações por dano moral decorrente de relação de trabalho, uma das novidades da reforma trabalhista, será objeto de discussão no STF após ajuizamento de ADI pelo Conselho Federal da OAB. A nova diretoria da entidade afirmou que a nova redação "subverteu a base principiológica do direito do trabalho" ao fixar teto de indenização em processo trabalhista e tabelamento. Além disso, apontou que ela compromete a independência do magistrada.

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Distribuição de lucros disfarçada como remuneração: CARF reafirma posição

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