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Conselho Pleno da OAB não concorda com projetos que isentam hotéis de pagamento de direitos autorais

Créditos: Artisteer | iStock

O Conselho Pleno da OAB enviará expediente ao Senado Federal se manifestando contrariamente aos projetos de lei que isentam o pagamento de direitos autorais por hotéis e motéis, por acreditar se tratar de limitação do direito de propriedade dos artistas e violar compromissos internacionais firmados pelo país.

A Comissão Especial de Propriedade Intelectual da Ordem recomendou que o Pleno analisasse a questão após afirmar que diversos compositores brasileiros, como Roberto Carlos e Marisa Monte, requereram posicionamento da entidade quanto ao PL nº 206/2012  e ao PL do Senado nº 60/2016.

A comissão afirma no parecer que os PLs não devem prosperar “pois são limitadores de um direito de propriedade, contrariam de forma injustificada os interesses dos autores, e, dessa forma, afrontam compromissos internacionais aos quais o Brasil está obrigado, em diversos âmbitos, expondo o País a sanções e retaliações comerciais na Organização Mundial do Comércio”.

O entendimento foi seguido pelo relator no Pleno, Erik Limongi Sial. Na análise, explicou que os projetos querem alterar a Lei Federal n. 9.610/98 para considerar quartos de hotel e congêneres como privado, o que não se enquadraria no conceito de “locais de frequência coletiva” para verificar “execução pública” de obra, que autoriza a cobrança de direitos autorais.

O relator disse que “a questão já foi apreciada e decidida pelo Superior Tribunal de Justiça, que assentou que são devidos os pagamentos referentes a direitos autorais em razão da disponibilização de equipamentos radiofônicos e televisores nos quartos de estabelecimentos de hospedagem, por configurarem exploração de obras artísticas para incremento dos serviços prestados pelos meios de hospedagem”.

Afirmou ainda que a tentativa de considerar os quartos de hotel como áreas de “uso privado” (semelhante a residências particulares) é equivocada, já que são áreas públicas que permitem temporário “uso privativo” decorrente de contrato de prestação de serviços.

Finalizou dizendo que a isenção prejudica a arrecadação dos direitos autorais e que isso vai contra convenções e acordos internacionais dos quais o Brasil é signatário. (Com informações da Ordem dos Advogados do Brasil.)

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