TJPB condena Arts Tour Agência de Turismo ao pagamento de R$2.000,00 por violação de direitos autorais

Data:

TJPB condena Arts Tour Agência de Turismo ao pagamento de R$2.000,00 por violação de direitos autorais | Juristas
Créditos: Igor_Koptilin/ shutterstock.com

José Pereira Marques Filho, por meio de seu representante Wilson Furtado Roberto, ajuizou Ação de Obrigação de Fazer, combinada com indenização por danos morais e materiais, na 1ª Vara Regional de Mangabeira (Capital), em face de Arts Tour Agência de Turismo LTDA – ME.

Sua principal alegação era o uso indevido de uma de suas fotografias pela ré, dada a ausência de autorização e a omissão do nome do autor da obra. Entretanto, o juiz julgou improcedentes seus pedidos, o que resultou na presente Apelação Cível nº 001391-50.2013.815.2003.

Nas razões do seu recurso, o apelante alega que o apelado praticou contrafação, utilizando indevidamente sua fotografia, sem sua autorização e sem a indicação de seu nome como autor da obra.

Por isso, requer que a recorrida retire de seu site o registro fotográfico do autor, seja condenada em danos materiais na quantia de R$ 1.500,00 (valor referente ao preço de venda de uma foto no mercado) e em danos morais, seja condenada a publicar na página principal de seu site institucional e em três jornais de grande circulação a informação de ser o apelante o autor intelectual da foto em discussão.

O apelado não apresentou contrarrazões.

Para o TJPB, a sentença de 1º grau merece reforma, uma vez que a apelada violou o direito autoral, ao publicar fotografia de autoria do apelante, sem sua devida autorização ou contrato que o justificasse, bem como sem referência ao nome do titular da obra fotográfica.

Por isso, deu provimento parcial à apelação para condenar a empresa apelada ao pagamento, a título de danos morais, do valor de R$ 2.000,00, bem como à obrigação de fazer, consistente na publicação da autoria da obra contrafeita na página principal de seu site e, por três vezes consecutivas, em jornal de grande circulação, indicando o promovente como autor intelectual da foto divulgada e o responsável pelo seu registro.

Enfim, deve a demandada abster-se de utilizar a fotografia em novas publicidades, excluindo o registro fotográfico do autor do seu site, no prazo de 48 horas.

 

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Flávia Costa
Flávia Costa
Correspondente do Portal Juristas

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Livro em homenagem ao Ministro Teodoro Silva Santos será lançado no STJ em 15 de setembro

O lançamento do livro coletivo em homenagem ao Ministro Teodoro Silva Santos será realizado no dia 15 de setembro de 2026, das 18h30 às 21h, no Superior Tribunal de Justiça, em Brasília. A obra reúne artigos de integrantes da comunidade jurídica em reconhecimento à trajetória e à atuação do Ministro.

Obra analisa desafios jurídicos, gestão e transformação das sociedades de advogados no Brasil

O livro Sociedade de Advogados e a Advocacia Brasileira reúne análises sobre a estrutura, o funcionamento e os desafios contemporâneos das sociedades de advogados, abordando temas como gestão, ética, inovação e transformação digital na advocacia.

Barriga de aluguel recorre à Suprema Corte dos EUA por guarda de bebê

Uma mulher que atuou como gestante de substituição recorreu à Suprema Corte dos EUA para disputar a guarda de um bebê nascido com grave cardiopatia. Ela afirma temer que os pais reconhecidos pela Justiça da Califórnia não autorizem tratamentos capazes de preservar a vida da criança.

Justiça rejeita autorização para exposição comercial contínua de crianças nas redes sociais da mãe

A Justiça de Itajaí rejeitou pedido para autorizar a exposição contínua de duas crianças nas redes sociais da mãe e em campanhas publicitárias. O juízo entendeu que o poder familiar não permite a utilização genérica da imagem dos filhos para fins econômicos e que cada participação deve ser analisada individualmente.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo