Constitucionalidade da criminalização da prática de ato obsceno em local público será discutida pelo plenário do STF

Data:

A constitucionalidade do artigo 233 do Código Penal, que prevê como crime a prática de ato obsceno em local público, será analisada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal. Os ministros julgarão se o dispositivo se coaduna com o princípio da reserva legal (ou taxatividade), que dispõe que “não há crime sem lei anterior que o defina nem pena sem prévia cominação legal”. A matéria foi considerada de repercussão geral.

A discussão teve origem no Recurso Extraordinário 1093553, ajuizado pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul contra decisão da Turma Recursal dos Juizados Especiais Criminais daquele estado. Ao julgar uma apelação criminal, a Turma absolveu um cidadão flagrado masturbando-se em via pública, por entender ser atípica a conduta, uma vez que o artigo 233 do Código Penal viola o princípio da reserva legal por ser excessivamente aberto, não determinando taxativamente quais os atos obscenos.

No recurso ao STF, o Ministério Público gaúcho demonstrou argumentos que dão à questão constitucional a repercussão geral, requisito para o RExt, especialmente afirmando que o debate ultrapassa o interesse das partes envolvidas e atinge toda a sociedade. Afirma, ainda, que a Turma Recursal dos JECs é a única competente para os delitos de menor potencial ofensivo, e que suas decisões acabam por orientar a atuação das autoridades judiciárias e policiais.

Quanto ao mérito, o órgão afirmou que a declaração de inconstitucionalidade do artigo fragiliza a tutela penal do bem jurídico.

O relator, ministro Luiz Fux, destacou ser inequívoca a repercussão geral da questão, exatamente pelos motivos apontados pelo MP-RS. Ainda apontou os precedentes julgados pela Turma que deram origem a outros recursos extraordinários, que foram, inclusive, de sua relatoria.

Diante dos fatos, aguarda-se data para julgamento da questão.

 

Processo relacionado: RE 1093553

Fonte: portal do STF

 

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.