Construtora deve devolver valores cobrados indevidamente de cliente

Data:

Construtora que atrasa edificação está obrigada a bancar aluguel para comprador
Créditos: Zolnierek / Shutterstock.com

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) rejeitou o Recurso de Embargos de Declaração apresentado por uma construtora que tentava mudar a decisão da 3ª Vara Cível da Comarca da Capital, que determinou a devolução de valores cobrados indevidamente de um cliente. As cobranças indevidas ocorreram por 8 meses.

Os desembargadores da Primeira Câmara de Direito Privado foram unânimes por manter a decisão sem alteração. O processo foi relatado pelo desembargador João Ferreira Filho e foi seguido pelos desembargadores Sebastião Barbosa Farias e Sebastião de Moraes Filho.
vícios ocultos
Créditos: Seksan Mongkhonkhamsao | iStock

O pedido inicial foi julgado parcialmente favorável para declarar ilegalidade da cobrança da taxa de evolução da obra de 04/2017 a 11/2017, e determinar a restituição dos valores.

A empresa entrou com embargos no TJMT alegando que o acórdão teria omissão quanto ao período de apuração a fim de restituição dos valores pagos a título de juros de obra, e que, no caso, “as referidas cobranças poderiam ocorrer até a data final prevista para a entrega do imóvel, qual seja, 31/07/2018, independentemente da antecipação da entrega das chaves”.
Construtora deve devolver valores cobrados indevidamente de cliente | Juristas
Créditos: Andrey_Popov / Shutterstock.com

No entanto, os magistrados avaliaram que o acórdão não deveria ser alterado “sendo incabível a interposição de embargos de declaração apenas para expressar o inconformismo da parte embargante contra o julgamento que lhe foi desfavorável, porque, em tais casos, o que se faz é simples rediscussão da matéria recursal”.

Com informações do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Adquira seu registro digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000.

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça catarinense confirma possibilidade de penhora de bens comuns do casal em ação de execução

A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.

Digital Influencer será indenizado após suspensão injustificada de conta no TikTok

A suspensão arbitrária de um perfil em rede social configura falha na prestação de serviço, especialmente quando a conta é utilizada como fonte de renda. Caso a plataforma não comprove a violação dos termos de uso, pode ser condenada à reativação do perfil e ao pagamento de indenização por danos morais.

Justiça exige maior rigor de multinacional para combater golpes virtuais durante Black Friday

O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Brusque determinou que uma multinacional de anúncios digitais adote medidas imediatas para prevenir o uso de sua plataforma em golpes virtuais. A decisão, proferida em 25 de novembro de 2024, obriga a empresa a bloquear anúncios que utilizem indevidamente o nome e a imagem de uma rede de lojas de departamentos e de seu proprietário, salvo os provenientes de perfis verificados e oficiais.

TJ aplica Protocolo de Gênero e condena ex-marido a indenizar mulher por ofensas em rede social

Em decisão inédita, a 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) aplicou o Protocolo de Gênero, conforme previsto na Resolução nº 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em julgamento realizado no dia 28 de novembro. O caso envolveu recurso interposto por uma mulher contra o ex-marido, abordando temas como dissolução de união estável, partilha de bens, guarda de menor, pensão alimentícia e indenização por danos morais.