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Consumidor atropelado por empilhadeira em supermercado será indenizado

Créditos: Gyn9038 | iStock

Por decisão da juíza Wannessa Dutra Carlos do Juizado Especial Cível do Guará, o Super Adega foi condenado a indenizar um cliente que fraturou os cinco dedos do pé após ser atropelado por uma empilhadeira enquanto estava no supermercado.

Segundo o autor, o em abril deste ano, ele foi atropelado por uma empilhadeira quando fazia compras no estabelecimento fazia compras o que causou a fratura dos cinco dedos do pé direito, esmagamento e traumatismo, além de necrose tecidual, edema e hematoma. O consumidor conta ainda que, por conta das lesões, recebeu atestados médicos que, juntos, somaram mais de 30 dias de afastamento das atividades. Diante disso, requereu indenização pelos danos morais e materiais.

Em sua defesa, o supermercado afirma que não há provas de que o incidente tenha ocorrido e, assim, não há danos a serem indenizados.

Para a julgadora, que os documentos apresentados pelo autor mostram que o acidente ocorreu nas dependências do supermercado, no caso, o acidente de consumo causou lesões ao cliente, que deve ser indenizado pelos danos materiais e morais. “Ocorreu sim verdadeiro acidente de consumo. Do acidente, decorreram lesões graves no pé do requerente. Não somente as fraturas, mas também necrose da pele. Não há dúvidas do desgaste e da angústia vivenciados pelo requerente decorrente da incerteza na sua recuperação, mas também das idas e vindas da fisioterapia e dos médicos (perda de tempo útil) pelo qual o requerido deverá ser responsabilizado moralmente”, pontuou.

O supermercado foi condenado a pagar ao autor a quantia de R$ 6 mil a título de danos morais e a ressarcir a quantia de R$ 108,60, cabendo recurso à sentença.

 

 

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