Consumidor não é indenizado quando não demonstra falha no serviço hospitalar

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Consumidor não é indenizado quando não demonstra falha no serviço hospitalar
Créditos: Refat / Shutterstock.com

Em recente decisão judicial, a juíza do 6º Juizado Especial Cível e Criminal de Fortaleza julgou totalmente improcedente ação indenizatória de consumidora contra o Hospital São Mateus, na qual alegava falha do serviço ofertado em virtude de seu aparelho celular ter sido danificado enquanto recarregava a bateria na pia do banheiro do apartamento do hospital.

A autora alegou grave prejuízo moral e material por conta de seu telefone ser utilizado para contatos profissionais, o que lhe gerou perturbação e aflição por não conseguir desempenhar suas atividades laborais e manter contato com seus clientes.

Na sentença, a Juíza acatou a tese de defesa do hospital e destacou a inexistência de falha de serviço hospitalar quando não demonstrado qualquer ato dos prepostos do nosocômio que tenha dado causa ou contribuído para o dano alegado pela parte autora, tampouco quando se vislumbra comportamento imprudente da própria consumidora, que deixou o aparelho telefônico ligado à tomada do banheiro durante toda a noite.

No mesmo processo, a Magistrada ainda condicionou o deferimento de justiça gratuita requerido pela consumidora à apresentação de declaração pessoal de sua condição de pobreza, levando em conta os fatos apresentados na contestação do hospital quanto ao aparelho celular em questão ser de última geração e comprado no exterior.

“Esta decisão judicial é bastante importante na afirmação do equilíbrio processual que deve haver para ambas as partes, pois não é correto que o consumidor venha a juízo e requeira indenização por fatos que fogem da ingerência das empresas, muito menos quando não possuem qualquer indicio de prova, querendo que o fornecedor comprove fatos que sequer existiram. É necessário que o consumidor seja protegido e defendido, mas apenas quando houver uma real violação de seus direitos, sob pena de banalizar os processos judiciais de natureza consumerista,” explica a advogada que atuou em defesa do hospital Camilla Goes, do escritório Imaculada Gordiano Sociedade de Advogados (LEXNET Fortaleza).

Processo nº 0046289-09.2016.8.06.0221 – Sentença

Alice Castanheira
Alice Castanheira
Alice Castanheira - Jornalista formada pela Universidade Metodista de São Bernardo do Campo (1994) e em Direito pela Faculdade Integradas de Guarulhos (FIG-Unimesp). Pós-graduada em Direito Previdenciário pela Escola Paulista de Direito (EPD) e em Comunicação Organizacional e Relações Públicas na Construção da Responsabilidade Histórica e no Resgate da Memória Institucional das Organizações pela Escola de Comunicação e Artes (ECA). Foi jornalista da área econômica e jurídica do jornais Diário Popular-Diário de S.Paulo, assessora de imprensa da Prefeitura de SP, Governo de SP, Sebrae-SP, Ministério Público do Trabalho de São Paulo (MPT 2ª Região). Há sete anos é proprietária da AC Assessoria de Comunicação Marketing. Neste período já atendeu mais de 40 contas jurídicas, num total de 700 advogados. Atualmente, atende 18 contas jurídicas num total de 260 advogados em todas as especialidades e no Brasil todo.

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