Consumidora deve ser indenizada por fornecedora de gás e vendedor após explosão de botijão

Data:

Unidade Habitacional
Créditos: AndreyPopov / iStock

Uma consumidora entrou com ação de cobrança cumulada com indenização por danos materiais e morais contra uma fornecedora de gás e um vendedor após um botijão de gás pegar fogo em sua casa.

De acordo com os autos, a explosão teria ocorrido enquanto a mulher estava no banheiro, após colocar uma panela com água para ferver.

Os autos indicam que a explosão danificou a cozinha, cortinas e outros objetos da residência, deixando a casa completamente destruída. A autora também afirmou ter se machucado enquanto tentava se desviar de uma luminária que explodiu, resultando em lesões na costela e no pé. A perícia técnica revelou que a válvula de segurança do botijão havia explodido.

O Juiz da 5° Vara Cível de Vila Velha entendeu que a demanda era consumerista, portanto, aplicou o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e condenou as requeridas a pagar solidariamente pelo ressarcimento dos bens descritos, pintura da cozinha e reparação da rede elétrica, além de R$ 7.000,00 (sete mil reais) a título de danos morais.

Processo n° 0017506-21.2019.8.08.0035

(Com informações do TJES - Tribunal de Justiça do Espírito Santo)

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Empresa condenada por uso indevido de marca registrada

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que uma empresa cessasse a venda de roupas que utilizavam indevidamente uma marca registrada por outra empresa do mesmo segmento.

Modelo de contrato de prestação de serviços de Personal Trainer para Triatetlas

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de personal trainer especializado em treinamento para triatletas, com o objetivo de melhorar o desempenho do Contratante nas modalidades de natação, ciclismo e corrida.

Empresa de fotos e vídeos condenada por falha em filmagem de casamento

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a decisão da Comarca de Lavras que responsabilizou uma empresa de fotografia e vídeo a pagar R$ 10 mil por danos morais e R$ 1,4 mil por danos materiais a uma noiva, devido a falhas na filmagem de seu casamento.

Homem trans será indenizado por não ter nome social reconhecido em registro bancário

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) alterou uma decisão inicial e determinou que um banco indenize um homem trans em R$ 10 mil por danos morais devido ao não reconhecimento do seu nome social nos registros bancários.