Uma consumidora entrou com ação de cobrança cumulada com indenização por danos materiais e morais contra uma fornecedora de gás e um vendedor após um botijão de gás pegar fogo em sua casa.
De acordo com os autos, a explosão teria ocorrido enquanto a mulher estava no banheiro, após colocar uma panela com água para ferver.
Os autos indicam que a explosão danificou a cozinha, cortinas e outros objetos da residência, deixando a casa completamente destruída. A autora também afirmou ter se machucado enquanto tentava se desviar de uma luminária que explodiu, resultando em lesões na costela e no pé. A perícia técnica revelou que a válvula de segurança do botijão havia explodido.
O Juiz da 5° Vara Cível de Vila Velha entendeu que a demanda era consumerista, portanto, aplicou o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e condenou as requeridas a pagar solidariamente pelo ressarcimento dos bens descritos, pintura da cozinha e reparação da rede elétrica, além de R$ 7.000,00 (sete mil reais) a título de danos morais.
Processo n° 0017506-21.2019.8.08.0035
(Com informações do TJES – Tribunal de Justiça do Espírito Santo)